Serviço utilizado potencialmente no CTN
Gabarito: letra B. Conforme o art. 79, I, b, do Código Tributário Nacional (CTN), considera-se serviço utilizado potencialmente quando, sendo de utilização compulsória, seja posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
A banca exige a literalidade do dispositivo, que é transcrito abaixo:
Art. 79CTN
Art. 79 — Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I — utilizados pelo contribuinte: ... b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o serviço é potencialmente utilizado quando o contribuinte solicita previamente. O CTN não adota esse critério; a solicitação prévia relaciona-se ao serviço efetivamente utilizado (usufruído a qualquer título), não ao potencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 79, I, b, do CTN: serviço de utilização compulsória posto à disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cobrança de tarifa pública não é elemento definidor do uso potencial. A tarifa é contraprestação por serviço público específico e divisível, mas não integra o conceito legal de utilização potencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O serviço usufruído de forma coletiva e gratuita não se enquadra na definição. O uso potencial exige compulsoriedade e disponibilidade do serviço, independentemente de gratuidade ou coletividade.
Gabarito: letra B.