Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMEOSC 2025
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg404355
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Guaraciaba - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras e Posturas
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações recentes, tipifica as condutas dos agentes públicos que violam os deveres da administração. Para a configuração de um ato de improbidade administrativa, a legislação atual exige, como elemento subjetivo indispensável, a presença de:
- ACulpa grave, evidenciada pela negligência grosseira na gestão dos recursos ou na observância dos deveres funcionais.
- BDolo eventual, consistente em assumir o risco de produzir o resultado ilícito, mesmo sem desejá-lo diretamente.
- CDolo ou culpa, admitindo-se a responsabilização do agente tanto por atos intencionais quanto por aqueles decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia.
- DDolo, caracterizado como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente.