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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg406484
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Atos administrativos são as manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos. Eles são classificados quanto ao grau de liberdade do agente. Julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:(__)O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), não havendo margem de escolha (mérito) para o agente.(__)O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao agente certa margem de liberdade para avaliar a conveniência e a oportunidade (mérito) da prática do ato.(__)O ato vinculado (ex.: lançamento tributário) não pode ser controlado pelo Poder Judiciário, pois o juiz não pode interferir na Administração.(__)O ato discricionário, como a autorização de uso de bem público, pode ter seu mérito (juízo de conveniência e oportunidade) reapreciado apenas pela própria Administração, por meio da revogação, cabendo ao Poder Judiciário exclusivamente o controle de legalidade, sem adentrar o mérito administrativo.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, F, V.
  2. BV, V, V, F.
  3. CF, F, V, V.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos: vinculados e discricionários

Gabarito: alternativa A (V, V, F, V). A sequência correta é obtida contrastando os conceitos de ato vinculado (sem margem de escolha) e discricionário (com margem de conveniência e oportunidade). A única afirmação falsa é a terceira, pois atos vinculados também são controláveis pelo Judiciário quanto à legalidade, não havendo imunidade ao controle judicial.

A doutrina administrativa classifica os atos quanto ao grau de liberdade do agente:

  • Ato vinculado: a lei predefine todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não cabendo ao administrador juízo de conveniência ou oportunidade (mérito).

  • Ato discricionário: a lei confere ao agente uma margem de liberdade para avaliar a conveniência e oportunidade (mérito) na prática do ato.

Item

Afirmação

Classificação

Justificativa

I

O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), não havendo margem de escolha (mérito) para o agente.

Verdadeiro

Definição correta: no ato vinculado, a lei esgota os requisitos, sem espaço para juízo de conveniência ou oportunidade.

II

O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao agente certa margem de liberdade para avaliar a conveniência e a oportunidade (mérito) da prática do ato.

Verdadeiro

Característica essencial do ato discricionário: liberdade de escolha dentro dos limites legais.

III

O ato vinculado (ex.: lançamento tributário) não pode ser controlado pelo Poder Judiciário, pois o juiz não pode interferir na Administração.

Falso

O Judiciário controla a legalidade de qualquer ato administrativo (vinculado ou discricionário); não pode apenas substituir o mérito nos atos discricionários.

IV

O ato discricionário, como a autorização de uso de bem público, pode ter seu mérito (juízo de conveniência e oportunidade) reapreciado apenas pela própria Administração.

Verdadeiro

O mérito administrativo (conveniência e oportunidade) é insindicável pelo Judiciário, podendo ser revisto apenas pela Administração.

Atos administrativos (grau de liberdade)
  • 1Vinculado
    • Lei define todos os elementos
    • Sem mérito (conveniência/oportunidade)
    • Controlável pelo Judiciário (legalidade)
  • 2Discricionário
    • Lei confere margem de liberdade
    • Mérito (conveniência/oportunidade)
    • Mérito só reapreciado pela Administração
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Item I — ✅ Verdadeiro

"O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), não havendo margem de escolha (mérito) para o agente." A definição está perfeita: no ato vinculado, a lei esgota os requisitos, não restando espaço para avaliação discricionária. Portanto, verdadeiro.

Item II — ✅ Verdadeiro

"O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao agente certa margem de liberdade para avaliar a conveniência e a oportunidade (mérito) da prática do ato." Correto: o ato discricionário caracteriza-se exatamente por essa liberdade de escolha dentro dos limites legais (mérito). Verdadeiro.

Item III — ❌ Falso

"O ato vinculado (ex.: lançamento tributário) não pode ser controlado pelo Poder Judiciário, pois o juiz não pode interferir na Administração." Afirmação falsa. O Poder Judiciário pode sim controlar a legalidade de qualquer ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário. No ato vinculado, se houver ilegalidade (ex.: incompetência, vício de forma), o Judiciário pode anulá-lo. O que o juiz não pode fazer é substituir o mérito administrativo (apreciação de conveniência e oportunidade) nos atos discricionários. Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que atos vinculados estão imunes ao controle judicial. Isso é um erro clássico: tanto atos vinculados quanto discricionários podem ser controlados pelo Judiciário quanto à legalidade. O que difere é a possibilidade de revisão do mérito (apenas no discricionário pela própria Administração via revogação). Fique atento!

Item IV — ✅ Verdadeiro

"O ato discricionário, como a autorização de uso de bem público, pode ter seu mérito (juízo de conveniência e oportunidade) reapreciado apenas pela própria Administração, por meio da revogação, cabendo ao Poder Judiciário exclusivamente o controle de legalidade, sem adentrar o mérito administrativo." Assertiva correta. No ato discricionário, a revogação (por conveniência e oportunidade) é prerrogativa da Administração; o Judiciário controla apenas a legalidade, não podendo substituir o mérito. Esse é o princípio da separação dos Poderes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, V, F, V — corresponde exatamente aos julgamentos dos itens I, II, III e IV. Portanto, é o gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V, V, V, F — erra ao considerar o item III como verdadeiro (III é falso) e o item IV como falso (IV é verdadeiro).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F, F, V, V — erra ao considerar os itens I e II como falsos (ambos são verdadeiros) e o item III como verdadeiro (é falso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V, F, V, F — erra ao considerar o item II como falso (II é verdadeiro), o item III como verdadeiro (III é falso) e o item IV como falso (IV é verdadeiro).

PEGA ESSA DICA!

Guarde a diferença: anulação (controle de legalidade, possível pelo Judiciário e Administração) vs. revogação (controle de mérito, apenas pela Administração). Nos atos vinculados, a lei não deixa margem para revogação, mas sim para anulação se houver ilegalidade. Nos discricionários, a Administração pode revogar por inconveniência, e o Judiciário anula se ilegal.

Gabarito: alternativa A (V, V, F, V).

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