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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoConceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg407362
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A gestão e fiscalização de contratos, previstos na Lei nº 14.133/2021, têm grande relevância para garantir que os contratos administrativos sejam cumpridos adequadamente, de acordo com a legislação. Analise as alternativas abaixo sobre instrumento de gestão do contrato previsto na Lei e assinale a alternativa correta.
  1. AA gestão deve envolver uma fiscalização periódica, sendo mediada uma vez por ano, mediante o uso de indicadores e relatórios periódicos.
  2. BA administração pública pode iniciar a execução do contrato sem a necessidade de um planejamento prévio detalhado, que deve ser definido após o início da execução.
  3. CA Lei exige que seja criado um instrumento formal para gerenciar os contratos, o qual deve ser constantemente atualizado, refletindo as necessidades e mudanças ao longo da execução.
  4. DO instrumento de gestão do contrato pode ser substituído por um relatório anual resumido, sem a necessidade de acompanhamento contínuo durante a execução do contrato.
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GabaritoC — A Lei exige que seja criado um instrumento formal para gerenciar os contratos, o qual deve ser constantemente atualizado, refletindo as necessidades e mudanças ao longo da execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão e fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 exige que os contratos administrativos sejam formalizados por instrumento escrito (art. 91) e que sua execução seja acompanhada e fiscalizada continuamente, com atualizações formais por aditivos (arts. 124 e seguintes). As demais alternativas distorcem essa exigência: A fixa periodicidade inadequada, B ignora o planejamento prévio, D substitui o acompanhamento contínuo por relatório anual.

1Instrumento formal
Contrato escrito (art. 91)
Atualização por aditivos (arts. 124+)
2Fiscalização
Contínua (art. 117)
Relatórios periódicos
Medições conforme complexidade
3Planejamento prévio
Projeto básico / TR (art. 6º)
Rito licitatório (art. 18)
4Princípios
Planejamento (art. 5º)
Controle preventivo
Gestão de riscos (art. 169)
Gestão de contratos (Lei 14.133/2021)
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Gestão de contratos (Lei 14.133/2021): Instrumento formal (Contrato escrito (art. 91), Atualização por aditivos (arts. 124+)); Fiscalização (Contínua (art. 117), Relatórios periódicos, Medições conforme complexidade); Planejamento prévio (Projeto básico / TR (art. 6º), Rito licitatório (art. 18)); Princípios (Planejamento (art. 5º), Controle preventivo, Gestão de riscos (art. 169))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gestão seria "mediada uma vez por ano". A lei não estabelece essa periodicidade; exige acompanhamento contínuo e fiscalização permanente, com relatórios periódicos conforme a complexidade do contrato (arts. 117 e 169 da Lei 14.133/2021). Reduzir a uma medição anual não atende ao dever de controle preventivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração pode iniciar a execução sem planejamento prévio detalhado. Isso contraria o princípio do planejamento (art. 5º) e o rito licitatório, que exige projeto básico/termo de referência antes da contratação (art. 6º, XXIII, e art. 18). A execução só pode começar após a formalização do contrato e com planejamento definido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021 determina que os contratos administrativos sejam formalizados por instrumento escrito (art. 91), que constitui o instrumento formal de gestão. Esse instrumento deve ser constantemente atualizado por termos aditivos sempre que houver alterações (arts. 124 e seguintes). Além disso, o art. 117 impõe acompanhamento e fiscalização contínua, refletindo as necessidades ao longo da execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o instrumento de gestão pode ser substituído por relatório anual resumido, eliminando o acompanhamento contínuo. A lei exige fiscalização permanente (art. 117), com registros e medições periódicas, não podendo ser reduzida a uma única prestação de contas anual. O art. 169 reforça as práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda: a gestão contratual exige instrumento formal contínuo, com fiscalização permanente e atualizações por aditivos, não uma única medição anual ou relatório resumido.

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