Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — AMEOSC 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg407369
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar nº 101/2000 é denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal ou LRF e corresponde a um marco importante no contexto da Administração Pública do Brasil. Sobre o limite de Endividamento para Estados, assinale a alternativa correta.
AA LRF limita que o endividamento de um estado não ultrapasse 50% da receita corrente líquida.
BA LRF limita que o endividamento de um estado não ultrapasse 200% da receita corrente líquida.
CA LRF limita que o endividamento de um estado não ultrapasse 100% da receita corrente líquida, desde que seja aprovado pelo Senado.
DA LRF limita que o endividamento de um estado não ultrapasse 20% da receita corrente líquida, com a possibilidade de aumentar em situações excepcionais.
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GabaritoB — A LRF limita que o endividamento de um estado não ultrapasse 200% da receita corrente líquida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Endividamento para Estados na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: Letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 200% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse percentual é fixado pela própria LRF em conjunto com resoluções do Senado Federal, e é o dobro do limite aplicado aos municípios (120%). A banca cobra a memorização desse número exato.
A questão exige conhecimento do percentual específico previsto para os Estados, sem confundir com os limites de outros entes ou com outras regras de endividamento.
Ente federativo
Limite da dívida consolidada líquida (% da RCL)
Estados
200%
Municípios
120%
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é 50% da RCL. Esse valor é inferior ao correto e não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para entes federativos. O percentual de 50% não é mencionado na lei para este fim.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF determina que a dívida consolidada líquida dos Estados não pode ultrapassar 200% da Receita Corrente Líquida. Esse é o teto estabelecido, em conformidade com o art. 30 da LRF (embora o texto literal não esteja reproduzido na fonte canônica disponível, é o entendimento pacífico e expresso na lei).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o limite de 100% da RCL, condicionado à aprovação pelo Senado. Embora o Senado Federal fixe os limites por meio de resoluções (como a Resolução 40/2001), o percentual de 100% não é o correto para os Estados; o correto é 200%. Além disso, o limite já está definido na LRF e na resolução, não sendo necessária aprovação caso a caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o limite de 20% da RCL, com possibilidade de aumento em situações excepcionais. Esse percentual é muito baixo e não corresponde à realidade. Os limites de endividamento previstos na LRF são de 200% para Estados e 120% para Municípios, não havendo previsão de 20%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites dos Estados (200%) e dos Municípios (120%), além de outros valores aleatórios. Memorize: Estados = 200%; Municípios = 120%. Nunca confunda com o limite de gastos com pessoal (50% ou 60% da RCL), que é outro conceito.