Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg408940
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um Auditor Fiscal de Tributos Municipais, ao final de um procedimento de fiscalização, lavra um auto de infração e constitui um crédito tributário contra um contribuinte. Este ato administrativo possui atributos que lhe conferem particularidades no ordenamento jurídico. Qual atributo garante que o ato se presume verdadeiro e em conformidade com a lei até que o interessado prove o contrário?
APresunção de legitimidade e veracidade, que inverte o ônus da prova para o administrado, cabendo a este demonstrar a existência de vício no ato para afastar sua aplicabilidade.
BImperatividade, que impõe a observância do ato a terceiros, independentemente de sua concordância, fazendo com que o crédito tributário seja exigível imediatamente após a notificação.
CAutoexecutoriedade, que permite à Administração Tributária executar a cobrança do crédito por meios próprios, como a penhora de bens do contribuinte, sem necessidade de processo judicial.
DTipicidade, que impede que a Administração pratique atos que não estejam previamente definidos em lei, garantindo que o auto de infração siga um modelo estritamente vinculado.
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GabaritoA — Presunção de legitimidade e veracidade, que inverte o ônus da prova para o administrado, cabendo a este demonstrar a existência de vício no ato para afastar sua aplicabilidade.
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Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra A. O atributo que garante que o ato administrativo se presume verdadeiro e em conformidade com a lei até prova em contrário é a presunção de legitimidade e veracidade, que inverte o ônus da prova para o administrado, conforme consagrado pela doutrina administrativista. A alternativa A reproduz exatamente esse conceito.
A questão testa o conhecimento dos atributos dos atos administrativos unilaterais, especialmente a presunção de legitimidade e veracidade, que é de natureza relativa (iuris tantum). Os demais atributos — imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — não se confundem com a inversão do ônus da prova.
Atributo
Conceito
Relação com o enunciado
Exemplo no contexto
Presunção de legitimidade e veracidade
O ato é presumido verdadeiro e conforme a lei até prova em contrário, invertendo o ônus da prova para o administrado.
Corresponde exatamente ao enunciado.
O auto de infração é válido até que o contribuinte prove sua nulidade.
Imperatividade
O ato impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância.
Não se relaciona com a presunção de veracidade ou legitimidade.
A notificação do débito torna o crédito exigível, mas não inverte o ônus da prova.
Autoexecutoriedade
A Administração executa diretamente suas decisões sem necessidade de autorização judicial prévia.
Não se aplica plenamente ao crédito tributário (exige execução judicial) e não inverte o ônus da prova.
A penhora de bens do contribuinte depende de processo judicial.
Tipicidade
O ato deve estar previamente definido em lei, servindo como garantia ao administrado.
Não se confunde com a presunção de veracidade; é uma limitação ao poder administrativo.
O auto de infração deve seguir o modelo legal previsto.
Atributos dos atos administrativos
1Presunção de legitimidade e veracidade
Inverte ônus da prova
Relativa (iuris tantum)
2Imperatividade
Impõe obrigações sem concordância
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Crédito tributário exige ação judicial
4Tipicidade
Ato deve estar previsto em lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato administrativo é considerado editado em conformidade com a lei (legitimidade) e que os fatos nele declarados são verdadeiros (veracidade). Trata-se de presunção relativa, que admite prova em contrário pelo interessado, invertendo o ônus da prova. O enunciado descreve exatamente essa característica: "se presume verdadeiro e em conformidade com a lei até que o interessado prove o contrário".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância. No entanto, não se relaciona com a presunção de veracidade ou legitimidade. A imperatividade diz respeito à coercitividade do ato, não à inversão do ônus da prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial. No caso de crédito tributário, a execução fiscal exige ação judicial (Lei 6.830/80), então a autoexecutoriedade não se aplica de forma plena. Além disso, não tem relação com a presunção de veracidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tipicidade é um atributo que exige que os atos administrativos unilaterais estejam previamente definidos em lei, servindo como garantia ao administrado contra atos inominados. Não se confunde com a presunção de legitimidade; trata-se de uma limitação ao poder administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: presunção de legitimidade e veracidade = ônus da prova invertido; imperatividade = imposição coativa; autoexecutoriedade = execução direta; tipicidade = atos típicos.