Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMEOSC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg408945
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um Auditor Fiscal de Tributos Municipais, em um processo administrativo tributário, deixa de praticar, injustificadamente, ato de ofício que era de sua responsabilidade, com o propósito deliberado de beneficiar um contribuinte amigo. Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Analise as afirmativas a seguir:I.A conduta do auditor, para ser enquadrada como ato de improbidade, exige a comprovação do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito de beneficiar o contribuinte.II.O ato de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" para satisfazer interesse pessoal constitui, em tese, ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.III.Caso o auditor seja condenado, a sanção de perda da função pública somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.Está correto o que se afirma em:
AI apenas.
BII e III apenas.
CI e II apenas.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
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Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) com alterações da Lei 14.230/2021
Gabarito: letra D (afirmativas I, II e III corretas). Após a Lei 14.230/2021, a configuração de ato de improbidade exige dolo (inclusive específico), e a conduta de retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal é tipificada no art. 11 da LIA. Além disso, a perda da função pública só pode ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme novo § 2º do art. 12.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal (Lei 8.429/1992 c/c Lei 14.230/2021)
I
A conduta do auditor exige dolo específico (vontade de beneficiar o contribuinte).
✅ Correta
Art. 1º, § 3º (exige dolo); Art. 11 (exige finalidade específica de obter proveito ou benefício indevido).
II
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" para satisfazer interesse pessoal é ato de improbidade contra princípios.
✅ Correta
Art. 11, inciso II (redação da Lei 14.230/2021).
III
A perda da função pública somente pode ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
✅ Correta
Art. 12, § 2º (acrescido pela Lei 14.230/2021).
Afirmativa I — ✅ Correta
Com as alterações da Lei 14.230/2021, a responsabilidade por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo (art. 1º, § 3º, da LIA). Para os atos previstos no art. 11 (violação a princípios), exige-se também a finalidade específica de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem – o chamado dolo específico. No caso narrado, o auditor age com o propósito deliberado de beneficiar um contribuinte, o que preenche esse elemento subjetivo.
Afirmativa II — ✅ Correta
O art. 11 da LIA, em seu inciso II (redação dada pela Lei 14.230/2021), tipifica a conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" para satisfazer interesse pessoal. Essa conduta constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, especialmente moralidade e eficiência. A situação descrita (deixar de praticar ato de ofício para beneficiar amigo) amolda-se perfeitamente a esse tipo.
Afirmativa III — ✅ Correta
A Lei 14.230/2021 acrescentou o § 2º ao art. 12 da LIA, estabelecendo que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente serão efetivadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória". Portanto, a sanção de perda da função pública não pode ser executada provisoriamente; é necessário aguardar o trânsito em julgado.
Conclusão: Todas as afirmativas estão corretas, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
Nesta questão, a banca testa o conhecimento das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. O candidato deve lembrar que, após a reforma, o dolo é exigido para todos os atos de improbidade (inclusive o específico para o art. 11), e que a perda da função pública depende de trânsito em julgado. Não confunda com o regime anterior (que admitia improbidade culposa) ou com a possibilidade de execução provisória da perda da função.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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