Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — AMEOSC 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg408948
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um Auditor Fiscal, ao analisar os documentos de uma empresa, interpreta uma norma tributária de forma excessivamente rigorosa e aplica uma multa em valor muito superior ao previsto em lei para a infração cometida. O ato do auditor, neste caso, pode ser classificado como um vício relacionado a qual aspecto do poder administrativo?
APoder vinculado, uma vez que a aplicação de multas é uma atividade em que o agente não possui qualquer margem de liberdade, devendo apenas seguir o texto literal da lei.
BAbuso de poder, na modalidade excesso de poder, pois o agente atuou além dos limites de sua competência legal ao aplicar uma sanção em desacordo com o que a lei determina.
CPoder discricionário, pois o auditor possui ampla liberdade para decidir o valor da multa com base em critérios de conveniência e oportunidade, não estando adstrito aos limites legais.
DAbuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, pois o auditor buscou alcançar um fim diverso do interesse público, como o de prejudicar pessoalmente o contribuinte.
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GabaritoB — Abuso de poder, na modalidade excesso de poder, pois o agente atuou além dos limites de sua competência legal ao aplicar uma sanção em desacordo com o que a lei determina.
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Abuso de Poder – Excesso de Poder
Gabarito: letra B. O ato do auditor – aplicar multa em valor muito superior ao previsto em lei – configura abuso de poder na modalidade excesso de poder, pois o agente atuou além dos limites de sua competência legal. Não se trata de poder vinculado (a lei foi descumprida, não seguida) nem de poder discricionário (a lei não conferiu margem para exceder o teto legal). Tampouco há desvio de finalidade, já que o vício está na extensão da sanção, não no fim perseguido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre abuso de poder e os demais poderes administrativos. O candidato pode ser tentado a marcar "poder vinculado" por associar multa a ato sem discricionariedade, mas o erro está em exceder o limite legal – o que não é um ato vinculado válido, e sim abuso (excesso de poder). Lembre-se: abuso de poder pode ser por excesso (além dos limites) ou desvio de finalidade (fim diferente). Aqui, o excesso é claro.
Aspecto do Poder Administrativo
Definição
Aplicação ao Caso
Consequência
Poder Vinculado
Atividade sem margem de liberdade; agente deve seguir estritamente a lei.
O auditor descumpriu a lei ao aplicar multa superior ao previsto, não agiu de forma vinculada válida.
Ato ilegal, não se enquadra como poder vinculado.
Abuso de Poder – Excesso de Poder
Agente atua além dos limites de sua competência legal.
O auditor ultrapassou o limite legal do valor da multa, excedendo sua competência.
Configura abuso de poder na modalidade excesso de poder.
Poder Discricionário
Agente possui liberdade para decidir com base em conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.
A lei não conferiu margem para exceder o teto legal; o ato não é discricionário válido.
Ato ilegal, não se enquadra como poder discricionário.
Abuso de Poder – Desvio de Finalidade
Agente busca fim diverso do interesse público.
O vício está na extensão da sanção, não no fim perseguido.
Não se aplica ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato se insere no poder vinculado, sustentando que a aplicação de multas é atividade desprovida de liberdade. De fato, o poder vinculado impõe ao agente o cumprimento estrito dos requisitos legais. Contudo, no caso, o auditor descumpriu a lei ao aplicar multa superior ao previsto; seu ato não é vinculado, mas sim ilegal por excesso de poder. A alternativa confunde o conceito de ato vinculado com ato praticado dentro dos limites – aqui os limites foram violados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é clássica de excesso de poder (ou excesso de competência), modalidade de abuso de poder. O agente, embora competente para fiscalizar e multar, ultrapassou o limite legal do valor da multa, atuando além de sua esfera de atribuições. A doutrina administrativista define excesso de poder como o vício decorrente da prática de ato que exorbita a competência legal do agente (v., por exemplo, a classificação dos poderes administrativos na doutrina consagrada). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o auditor agiu no exercício de poder discricionário, com ampla liberdade para fixar o valor da multa. O poder discricionário confere margem de escolha dentro dos limites legais (conveniência e oportunidade). No entanto, a lei estabelece o valor máximo da multa; ultrapassá-lo não é discricionariedade, mas ilegalidade. O ato discricionário deve respeitar os limites normativos; se os excede, configura abuso. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que houve desvio de finalidade. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com fim diverso do previsto em lei (ex.: usar multa para perseguição pessoal). No enunciado, não há indicação de finalidade espúria; o vício é estritamente quantitativo – o valor da multa excede o legal. Não se cogita desvio de finalidade, mas sim excesso de poder (competência). Portanto, a alternativa é incorreta.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário