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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg410151
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os poderes da Administração Pública incluem o poder de polícia, que lhe confere a autoridade para limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, assegurando a ordem, a segurança e o bem comum. Na área tributária, manifesta-se através da fiscalização. Qual é a característica essencial do poder de polícia que permite ao fiscal de tributos executar diretamente suas decisões sem necessidade de prévia autorização judicial?
  1. AImpossibilidade de aplicar sanções administrativas sem processo judicial.
  2. BNecessidade de autorização do contribuinte para toda fiscalização.
  3. CAutoexecutoriedade, permitindo à Administração executar suas decisões por meios próprios sem intervenção do Judiciário.
  4. DVinculação absoluta a qualquer decisão judicial prévia.
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GabaritoC — Autoexecutoriedade, permitindo à Administração executar suas decisões por meios próprios sem intervenção do Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Autoexecutoriedade

Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é o atributo do poder de polícia que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial. O fiscal de tributos, ao exercer a fiscalização, pode aplicar sanções e tomar medidas com base nesse atributo, desde que a lei autorize.

O conceito legal de poder de polícia está no art. 78 do Código Tributário Nacional:

Art. 78CTN

Art. 78 – “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

São atributos clássicos do poder de polícia: discricionariedade (quando a lei não define todos os aspectos), autoexecutoriedade (possibilidade de execução direta sem Judiciário) e coercibilidade (imposição coativa). A autoexecutoriedade se desdobra em duas faces: a exigibilidade (uso de meios indiretos de coação) e a executoriedade (ação direta da Administração, como apreensão de mercadorias).

Atributo do Poder de Polícia

Definição

Aplicação na Fiscalização Tributária

Exemplo

Autoexecutoriedade

Permite à Administração executar diretamente suas decisões por meios próprios, sem necessidade de autorização judicial prévia.

O fiscal de tributos pode realizar fiscalização, aplicar sanções e tomar medidas coercitivas imediatas, desde que a lei autorize.

Apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento, aplicação de multa.

Discricionariedade

A Administração pode escolher, dentro dos limites legais, a melhor forma de agir, quando a lei não define todos os aspectos.

O fiscal pode decidir, com base em critérios de oportunidade e conveniência, a intensidade e os meios da fiscalização.

Escolha do momento e da forma de realizar uma auditoria fiscal.

Coercibilidade

Impõe o cumprimento das decisões administrativas de forma coativa, independentemente da vontade do particular.

O fiscal pode usar meios indiretos de coação (exigibilidade) ou ação direta (executoriedade) para garantir a fiscalização.

Notificação para apresentação de documentos, sob pena de multa.

Poder de polícia
  • 1Atributos
    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
      • Exigibilidade (meios indiretos)
      • Executoriedade (ação direta)
    • Coercibilidade
  • 2Fundamento legal
    • Art. 78 do CTN
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que não é possível aplicar sanções administrativas sem processo judicial. Errado: a Administração pode aplicar sanções administrativas diretamente, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa (no devido processo administrativo). Não se exige prévia autorização judicial para a sanção em si.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que é necessária autorização do contribuinte para toda fiscalização. A fiscalização tributária é de ofício, não depende de concordância do particular. O poder de polícia é exercido independentemente de autorização do administrado.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente o atributo que permite à Administração executar suas próprias decisões por meios próprios, sem intervenção do Judiciário prévia. Exemplo clássico: apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento, aplicação de multa. No direito tributário, a fiscalização e a constituição do crédito tributário independem de autorização judicial.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que há vinculação absoluta a qualquer decisão judicial prévia. O poder de polícia é autônomo; a Administração age independentemente de ordem judicial. Apenas em casos excepcionais (como violação de domicílio) exige-se autorização judicial. A vinculação citada é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Os atributos do poder de polícia são resumidos em DAEDiscricionariedade, Autoexecutoriedade, Exigibilidade/Executoriedade (coercibilidade). Na prática, a banca explora a confusão entre autoexecutoriedade e necessidade de autorização judicial. Lembre-se: a Administração pode executar suas decisões sem o Judiciário, salvo quando houver reserva de jurisdição (ex.: invasão de domicílio).

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra C.

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