Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — AMEOSC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg410154
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O processo administrativo, incluindo o processo administrativo fiscal, é regido por princípios específicos que complementam os princípios gerais da Administração. A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas aplicáveis subsidiariamente aos processos tributários. Qual princípio assegura que o contribuinte autuado tem o direito de conhecer integralmente os autos do processo, manifestar-se sobre todos os documentos e provas, e apresentar alegações antes da decisão final?
APrincípio do impulso oficial impedindo participação do interessado.
BPrincípio da verdade formal limitando defesa a aspectos superficiais.
CPrincípio da informalidade dispensando qualquer manifestação do contribuinte.
DPrincípio do contraditório e da ampla defesa garantindo participação efetiva do contribuinte no processo.
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GabaritoD — Princípio do contraditório e da ampla defesa garantindo participação efetiva do contribuinte no processo.
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Processo Administrativo – Princípios (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra D. O princípio do contraditório e da ampla defesa assegura ao contribuinte autuado o direito de conhecer integralmente os autos, manifestar-se sobre provas e documentos e apresentar alegações antes da decisão final. Esse direito decorre expressamente da Lei nº 9.784/1999, que lista tais princípios no art. 2º e garante os respectivos direitos no art. 3º (vista dos autos, formulação de alegações e apresentação de documentos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o princípio do contraditório e da ampla defesa com outros princípios do processo administrativo, como o impulso oficial (alternativa A), a verdade formal (alternativa B) ou a informalidade (alternativa C). Lembre-se: os direitos de participação efetiva, conhecimento dos autos e manifestação prévia à decisão são expressões do contraditório e da ampla defesa, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei 9.784/1999.
Princípio
Descrição
Direito Garantido ao Contribuinte
Base Legal (Lei 9.784/1999)
Contraditório e Ampla Defesa (Gabarito – D)
Garante participação efetiva e igualdade de armas no processo.
Conhecer integralmente os autos, manifestar-se sobre provas/documentos e apresentar alegações antes da decisão final.
Arts. 2º (caput e parágrafo único, X) e 3º (II, III e IV).
Impulso Oficial (A – Incorreta)
Administração impulsiona o processo de ofício, sem depender de provocação.
Não impede a participação; ao contrário, o processo admite a atuação do interessado.
Art. 2º, parágrafo único, XII.
Verdade Formal/Material (B – Incorreta)
Administração pode buscar a verdade real, mas não restringe a defesa.
A ampla defesa exige manifestação sobre todos os elementos; não há limitação superficial.
Art. 2º, caput (princípios implícitos).
Informalidade (C – Incorreta)
Atos processuais devem ter formas simples e suficientes.
Não dispensa a manifestação do contribuinte; o direito de manifestação é garantido independentemente da forma.
Art. 2º, parágrafo único, IX.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O princípio do impulso oficial (art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei 9.784/1999) determina que a Administração deve impulsionar o processo de ofício, sem depender de provocação do interessado. Ele não impede a participação; ao contrário, o processo administrativo garante a participação do administrado. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O princípio da verdade formal (ou material) no processo administrativo permite à Administração buscar a verdade real, mas não limita a defesa a aspectos superficiais. O direito de ampla defesa exige que o contribuinte possa se manifestar sobre todos os elementos do processo. A alternativa descreve uma restrição que não corresponde ao ordenamento.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O princípio da informalidade (art. 2º, parágrafo único, IX, da Lei 9.784/1999) estabelece que os atos processuais devem ter formas simples, suficientes para garantir os direitos dos administrados. Ele não dispensa a manifestação do contribuinte; ao contrário, o direito de manifestação é garantido independentemente da forma.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do contraditório e da ampla defesa assegura ao administrado, inclusive no processo tributário, o direito de conhecer os autos, manifestar-se sobre as provas e documentos e apresentar alegações antes da decisão final. Esses direitos estão previstos na Lei nº 9.784/1999, art. 2º (princípios) e art. 3º, II e III (direitos do administrado), e são aplicáveis subsidiariamente aos processos tributários, conforme determina a lei.