Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg410161
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os atos administrativos praticados pelo fiscal de tributos devem observar requisitos de validade estabelecidos pela doutrina e jurisprudência. A ausência ou vício em qualquer desses requisitos pode ensejar invalidação do ato. Considerando os requisitos dos atos administrativos, avalie as afirmativas e registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A competência é requisito que define o poder legal conferido ao agente para praticar o ato, sendo que no lançamento tributário somente o servidor com atribuição legal de fiscal pode constituir o crédito, não podendo essa função ser delegada a particulares ou a servidores sem a qualificação específica exigida por lei.(__)A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo essencial na atividade fiscalizatória tributária, onde autos de infração, notificações e termos de fiscalização devem observar os requisitos formais estabelecidos na legislação, sob pena de nulidade do ato mesmo que o conteúdo material esteja correto.(__)O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato administrativo, devendo o fiscal de tributos indicar expressamente no auto de infração os fundamentos de fato (descrição da irregularidade) e de direito (dispositivos legais violados) que justificam a autuação.(__)O objeto do ato administrativo fiscal é irrelevante para sua validade, podendo o fiscal exigir qualquer prestação do contribuinte mesmo sem previsão legal, bastando que haja interesse público genérico justificando a medida.Assinale a sequência correta:
  1. AV, V, F, F.
  2. BF, V, F, V.
  3. CV, F, V, F.
  4. DV, V, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos dos atos administrativos

Gabarito: letra D (V, V, V, F). A questão cobra os requisitos de validade dos atos administrativos: competência, forma, motivo e objeto. As três primeiras afirmativas estão corretas; a quarta erra ao afirmar que o objeto é irrelevante e que o fiscal pode exigir qualquer prestação sem previsão legal – isso viola o princípio da legalidade e a essencialidade do objeto.


Requisito

Conceito

Aplicação no ato fiscal

Consequência do vício

Competência

Poder legal conferido ao agente para praticar o ato

Lançamento tributário é privativo do servidor com atribuição legal de fiscalização; não pode ser delegado a particulares ou servidores não qualificados

Invalidação do ato

Forma

Modo de exteriorização do ato administrativo

Autos de infração, notificações e termos de fiscalização devem observar requisitos formais exigidos em lei

Nulidade, independentemente da correção do conteúdo material

Motivo

Situação de fato e de direito que fundamenta o ato

No auto de infração, o fiscal deve indicar expressamente os fatos (descrição da irregularidade) e os fundamentos jurídicos (dispositivos legais violados)

Invalidação, por ausência de motivação (art. 50, Lei nº 9.784/1999)

Objeto

Conteúdo do ato (lícito, possível, determinado ou determinável)

Fiscal não pode exigir qualquer prestação sem previsão legal; mera invocação de interesse público genérico não supre falta de base legal

Invalidação por violação ao princípio da legalidade

Item I — ✅ Verdadeiro

A competência é, de fato, o poder legal conferido ao agente para praticar o ato. No âmbito tributário, o lançamento é ato privativo do servidor com atribuição legal de fiscalização, não podendo ser delegado a particulares ou a servidores não qualificados. A delegação de competência, quando possível, exige previsão legal e respeita os limites da lei.

Item II — ✅ Verdadeiro

A forma é o modo de exteriorização do ato. Nos atos de fiscalização tributária (autos de infração, notificações, termos), a observância dos requisitos formais é indispensável. A ausência de forma legalmente exigida acarreta nulidade, independentemente da correção do conteúdo material. Trata-se do chamado formalismo moderado – a forma é essencial quando a lei a exige.

Item III — ✅ Verdadeiro

O motivo é a situação de fato e de direito que fundamenta o ato. No auto de infração, o fiscal deve indicar expressamente os fatos (descrição da irregularidade) e os fundamentos jurídicos (dispositivos legais violados). Tal exigência decorre do dever de motivação, previsto no art. 50 da Lei nº 9.784/1999:

Art. 50Lei-9784

Art. 50 – "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:"

A doutrina pacífica e a jurisprudência consolidam que a motivação é requisito de validade, especialmente em atos restritivos de direitos.

Item IV — ❌ Falso

O objeto (também chamado de conteúdo) é requisito essencial do ato administrativo. Para ser válido, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. O fiscal não pode exigir qualquer prestação do contribuinte sem previsão legal; a mera invocação de interesse público genérico não supre a falta de base legal. A afirmação contraria o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) e a própria definição de objeto como elemento do ato.


Conclusão: a sequência correta é V, V, V, F, correspondente à alternativa D.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Link permanente: /questoes/qg410161