Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra B. A modalidade descrita é a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal. Nela, não se exige prova de culpa do agente público; basta demonstrar o prejuízo e o nexo causal entre a ação/omissão estatal e o dano.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de dolo ou culpa do agente, exatamente o contrário do que a questão pede. Portanto, está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa. Conforme o art. 37, §6º da CF/88, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A alternativa descreve corretamente essa modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade solidária é um instituto do direito civil que permite cobrar de qualquer devedor solidário. Não é a modalidade de responsabilização estatal por danos a terceiros, e seu cabimento não se restringe a "mais de um agente". O Estado responde objetivamente mesmo com um único agente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "responsabilidade administrativa" diz respeito a sanções internas aplicadas a servidores (sindicância, processo administrativo disciplinar), não à reparação civil de danos a terceiros. Confunde-se o conceito de responsabilidade civil objetiva com a responsabilidade disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Especial" não é uma modalidade reconhecida de responsabilidade civil do Estado. A menção a "responder por crime" remete à responsabilidade penal, que é autônoma e exige tipicidade, ilicitude e culpabilidade, não se confundindo com a responsabilidade civil objetiva.
Gabarito: letra B