Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Avança SP 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg412538
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Claro - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
São considerados recursos financeiros da administração pública aqueles obtidos por meio de tributos, contribuições, empréstimos ou venda de bens, destinados a financiar as ações e programas do governo. Essa classificação corresponde a:
AReceitas públicas.
BCréditos adicionais.
CRecursos vinculados de fundos especiais.
DRestos a pagar.
EDespesas públicas.
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GabaritoA — Receitas públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Pública: conceito e classificação
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado — recursos obtidos por meio de tributos, contribuições, empréstimos ou venda de bens, destinados a financiar as ações e programas do governo — corresponde exatamente ao conceito de receitas públicas, que são os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. A fonte canônica que sustenta essa classificação é o art. 11 da Lei 4.320/1964, que estabelece as categorias econômicas da receita, e o art. 159 da Constituição do Estado de São Paulo, que define a receita pública como constituída por tributos, preços e outros ingressos.
A receita pública é o conjunto de ingressos financeiros que o Estado obtém para financiar suas atividades e prestar serviços à população. Ela se divide em receitas orçamentárias (aquelas previstas no orçamento e que representam disponibilidade de recursos para o erário) e receitas extraorçamentárias (entradas compensatórias, como cauções e depósitos, que não pertencem ao Estado). O enunciado descreve justamente as receitas orçamentárias, que são os recursos efetivamente destinados ao financiamento das políticas públicas.
A classificação da receita pública é feita por diversos critérios: por natureza (categoria econômica, origem, espécie), por fonte/destinação de recursos, por indicador de resultado primário e por esfera orçamentária. A categoria econômica divide a receita em Receitas Correntes (tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras) e Receitas de Capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras). O art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964 define as Receitas de Capital como provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, entre outros.
A pegadinha da banca está em confundir o conceito de receita pública com institutos vizinhos, como créditos adicionais, restos a pagar e despesas públicas. O candidato que não domina a distinção entre ingressos (receitas) e dispêndios (despesas), ou entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias, pode cair em alternativas que parecem plausíveis mas não correspondem à definição apresentada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a definição do enunciado é exatamente o conceito de receitas públicas. Os recursos obtidos por meio de tributos, contribuições, empréstimos ou venda de bens são os ingressos financeiros que o Estado arrecada para financiar suas ações e programas. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, classifica essas receitas em correntes e de capital, e o art. 159 da Constituição do Estado de São Paulo reforça que a receita pública é constituída por tributos, preços e outros ingressos.
Art. 159CE-SP-1989
Art. 159 — "A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos"
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Eles não são recursos financeiros obtidos por meio de tributos, contribuições, empréstimos ou venda de bens; são instrumentos de ajuste orçamentário que permitem a realização de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. A alternativa confunde o instrumento de gestão orçamentária com a fonte de recursos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recursos vinculados de fundos especiais são uma destinação específica de parte da receita pública para finalidades determinadas, mas não são a classificação geral dos recursos obtidos por tributos, contribuições, empréstimos ou venda de bens. A alternativa restringe indevidamente o conceito de receita pública a uma modalidade de aplicação, quando o enunciado descreve o conceito amplo de receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964. Eles representam obrigações pendentes de pagamento, ou seja, o passivo financeiro do ente público, e não recursos obtidos por meio de tributos, contribuições, empréstimos ou venda de bens. A alternativa inverte a natureza do instituto: restos a pagar são despesas, não receitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despesas públicas são os dispêndios realizados pelo Estado para a execução de suas atividades, ou seja, a aplicação de recursos na prestação de serviços públicos. O enunciado descreve a entrada de recursos (receita), não a saída (despesa). A alternativa confunde o ingresso com o dispêndio, um erro conceitual básico em Direito Financeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receita e despesa, e entre ingressos e dispêndios. O candidato que lê rapidamente o enunciado e vê "recursos financeiros" pode associar a "despesas" ou "restos a pagar", mas a chave está na expressão "obtidos por meio de tributos, contribuições, empréstimos ou venda de bens" — isso é arrecadação, ou seja, receita. Fique atento: receita é o que entra; despesa é o que sai. 💪