Princípios da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O procedimento licitatório deve ser público, com ampla divulgação, para garantir transparência e competitividade, conforme os princípios expressos no art. 5º da Lei 14.133/2021, especialmente o da publicidade. As demais alternativas distorcem as regras legais.
A banca testa o conhecimento dos princípios basilares e das exceções legais (dispensa e inexigibilidade). A alternativa A é a única que se alinha à literalidade da lei.
Alternativa | Afirmação sobre a Lei 14.133/2021 | Correta? | Motivo do Acerto/Erro |
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A | O procedimento licitatório deve ser sempre público, com ampla divulgação, para garantir transparência e competitividade. | ✅ Gabarito | Alinha-se ao princípio da publicidade (art. 5º), que é regra geral. |
B | A contratação direta só pode ocorrer em casos de urgência e quando não houver interesse público. | ❌ Incorreta | Erro duplo: há outras hipóteses (inexigibilidade, dispensa por valor etc.) e toda contratação pública visa o interesse público. |
C | A escolha da modalidade de licitação depende exclusivamente da complexidade do objeto, sem considerar o valor estimado. | ❌ Incorreta | A lei vincula modalidades a faixas de valor (ex.: concorrência) e também à complexidade (ex.: diálogo competitivo). |
D | A licitação é dispensável em contratos com entes privados quando o valor for inferior a R$ 5.000,00, independentemente da natureza do serviço. | ❌ Incorreta | Os limites legais são outros (obras: R$ 100 mil; demais: R$ 50 mil) e a natureza do serviço importa. |
E | A transparência pode ser flexibilizada sem exigência de publicidade, quando a Administração considerar necessário. | ❌ Incorreta | A publicidade é regra; o sigilo é exceção restrita e prevista em lei (ex.: segurança nacional). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021 consagra o princípio da publicidade (art. 5º), que exige que a licitação seja realizada de forma pública e acessível, com divulgação ampla para assegurar transparência e competitividade. Não há exceções genéricas; a regra é a publicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação direta só pode ocorrer em casos de urgência e quando não houver interesse público. O erro é duplo: (a) as hipóteses de contratação direta (arts. 74 e 75) incluem inexigibilidade (ex.: fornecedor exclusivo) e dispensa por vários motivos (valor, emergência, guerra, etc.), não apenas urgência; (b) toda contratação pública visa o interesse público, portanto a afirmação 'quando não houver interesse público' é absurda — a contratação direta é exceção que também busca interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A escolha da modalidade de licitação considera tanto o valor estimado quanto a complexidade do objeto. A lei vincula modalidades a faixas de valor (ex.: concorrência para obras acima de certo valor, pregão para bens comuns) e também permite a adoção de diálogo competitivo para contratações complexas. A alternativa exclui o valor, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa por valor não é fixa em R$ 5.000,00 e não é 'independentemente da natureza do serviço'. Na Lei 14.133/2021, os limites são: obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00; outros serviços e compras até R$ 50.000,00 (art. 75, II). Além disso, a natureza do serviço importa (obras vs. serviços comuns).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade é regra absoluta, só excepcionado por sigilo previsto em lei (ex.: segurança nacional). A Administração não pode flexibilizar a transparência a seu critério. A Lei 14.133/2021 reforça a obrigatoriedade de divulgação dos atos (art. 5º, caput e parágrafo único).
Gabarito: letra A.