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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg412631
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, é possível que a Administração Pública dispense ou realize um procedimento licitatório de forma simplificada em determinadas situações. Qual das alternativas a seguir reflete corretamente as condições para a dispensa de licitação, conforme a lei:
  1. AA licitação é dispensável quando o valor da contratação for superior a R$ 1.500.000,00, independentemente do objeto da contratação.
  2. BA dispensa de licitação pode ocorrer em casos de emergência, desde que o valor da contratação não ultrapasse R$ 500.000,00.
  3. CA licitação é dispensável para a contratação de obras e serviços de engenharia, com valor superior a R$ 3.000.000,00, sem necessidade de justificativa prévia.
  4. DA licitação poderá ser dispensada para a contratação de serviços de publicidade, quando houver justificativa técnica e em valor inferior a R$ 10.000.000,00.
  5. EA licitação é dispensável nas situações previstas no artigo 75, que tratam da emergência ou calamidade pública.
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GabaritoE — A licitação é dispensável nas situações previstas no artigo 75, que tratam da emergência ou calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o artigo 75 da Lei 14.133/2021 elenca as hipóteses de dispensa de licitação, entre as quais se inclui a emergência ou calamidade pública (inciso VIII). As demais alternativas apresentam valores, limites ou condições que não correspondem ao texto legal, sendo distratores.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 – "É dispensável a licitação: ... VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a licitação é dispensável para contratações com valor superior a R$ 1.500.000,00, independentemente do objeto. Erro: a dispensa por valor no art. 75 é para valores inferiores (obras/serviços de engenharia: até R$ 100.000,00, inciso I; outros serviços e compras: até R$ 50.000,00, inciso II). Valores superiores exigem licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a dispensa por emergência exige que o valor não ultrapasse R$ 500.000,00. Erro: o inciso VIII do art. 75 não estabelece limite de valor para a dispensa em emergência ou calamidade. O limite máximo é de 1 ano para conclusão das parcelas, não valor monetário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que obras e serviços de engenharia com valor superior a R$ 3.000.000,00 são dispensáveis sem justificativa prévia. Erro: a dispensa para obras/serviços de engenharia só ocorre para valores inferiores a R$ 100.000,00 (inciso I). Para valores altos, é obrigatória licitação, e mesmo a dispensa exige justificativa (art. 72).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que serviços de publicidade podem ser dispensados com justificativa técnica e valor inferior a R$ 10.000.000,00. Erro: a Lei 14.133/2021 não prevê dispensa de licitação para publicidade com base em valor. A publicidade geralmente é contratada por inexigibilidade (art. 74) ou licitação, mas não há hipótese de dispensa no art. 75 com esse limite.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a licitação é dispensável nas situações previstas no art. 75, que tratam da emergência ou calamidade pública. Correto: o art. 75, inciso VIII, de fato prevê a dispensa nesses casos. Embora o art. 75 contenha várias outras hipóteses, a redação da alternativa não exclui as demais e menciona expressamente uma das situações, estando em conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere valores elevados (R$ 1.500.000,00; R$ 500.000,00; R$ 3.000.000,00; R$ 10.000.000,00) para confundir o candidato, que pode lembrar dos limites corretos (R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00) e errar ao pensar que todos os valores estão trocados. A alternativa E é a única que não menciona valor, focando no inciso VIII.

Gabarito: letra E.

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