Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Avança SP 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg412632
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme o art. 53 da Lei n.º 9.784/1999, a Administração Pública deve tomar providências em relação aos atos administrativos quando estes forem eivados de vício de legalidade ou quando forem revogados por questões de conveniência. Qual das alternativas abaixo descreve corretamente os dois processos distintos abordados neste artigo:
  1. AA Administração deve revogar atos administrativos viciados por erro material, com a possibilidade de substituição sem restrições.
  2. BA anulação de atos administrativos viciados deve ocorrer para corrigir atos ilegais, enquanto a revogação se dá por motivos de conveniência ou oportunidade.
  3. CA Administração não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los em caso de ilegalidade.
  4. DA revogação deve ser feita em qualquer caso em que o ato administrativo cause algum prejuízo, sem considerar o mérito da decisão.
  5. EA Administração pode anular atos administrativos por conveniência, e revogar por ilegalidade, com base nos princípios de eficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A anulação de atos administrativos viciados deve ocorrer para corrigir atos ilegais, enquanto a revogação se dá por motivos de conveniência ou oportunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra B. A alternativa descreve corretamente a diferença fundamental: a anulação é aplicada a atos eivados de vício de legalidade (obrigatória), enquanto a revogação ocorre por motivos de conveniência ou oportunidade (facultativa), exatamente como prevê o art. 53 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

O dispositivo consagra o poder de autotutela da Administração, permitindo que ela própria controle a legalidade e o mérito de seus atos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato invertendo os conceitos: anulação por conveniência e revogação por ilegalidade (alternativa E). Também sugere que a Administração só pode anular (C) ou que pode revogar atos ilegais (A). Fique atento: anulação combate ilegalidade; revogação é juízo de mérito sobre atos válidos.

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Vício de legalidade

Conveniência ou oportunidade

Natureza

Obrigatória ("deve")

Facultativa ("pode")

Ato atingido

Ato ilegal

Ato válido (mas inconveniente)

Efeito

Ex tunc (retroativo)

Ex nunc (prospectivo)

Direitos adquiridos

Não são oponíveis

Devem ser respeitados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve "revogar atos administrativos viciados por erro material". Erro: atos viciados (ilegais) devem ser anulados, não revogados. A revogação só se aplica a atos válidos que se tornaram inconvenientes. A menção a "substituição sem restrições" não encontra amparo no art. 53.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 53: a anulação é destinada a atos com vício de legalidade; a revogação, a atos que, embora legais, deixam de ser convenientes ou oportunos. É a definição clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a Administração não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los em caso de ilegalidade". Isso nega a possibilidade de revogação, que é expressamente prevista no art. 53. A Administração pode revogar, observados os direitos adquiridos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a revogação deve ser feita em qualquer caso em que o ato cause algum prejuízo". A revogação não tem como fundamento o prejuízo, mas sim razões de conveniência e oportunidade, e é facultativa ("pode"), não obrigatória ("deve").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte completamente os institutos: diz que a Administração "pode anular atos administrativos por conveniência, e revogar por ilegalidade". É o oposto do art. 53. A anulação é para ilegalidade; a revogação, para conveniência/oportunidade. Essa é a pegadinha mais comum.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg412632