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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Avança SP 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg412633
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os atos administrativos devem ser motivados em situações específicas. Qual das alternativas a seguir descreve corretamente um caso em que a motivação é obrigatória:
  1. AQuando a decisão for tomada de forma discricionária, sem afetar direitos de terceiros.
  2. BQuando o ato envolver a autorização de novos cargos públicos, sem gerar sanções.
  3. CQuando o ato administrativo resultar na imposição de penalidade ou agravamento de encargos.
  4. DQuando o ato for publicado em atos internos, sem impacto no âmbito externo.
  5. EQuando o ato administrativo for apenas uma recomendação sem efeito jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando o ato administrativo resultar na imposição de penalidade ou agravamento de encargos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A motivação é obrigatória quando o ato administrativo impuser penalidade ou agravar encargos, conforme as hipóteses do art. 50 da Lei 9.784/1999. A alternativa C reproduz exatamente uma dessas hipóteses, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento das situações em que a lei exige a motivação expressa. O art. 50 da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) enumera os casos em que a motivação é indispensável, incluindo atos que:

  • neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

  • decidam processos administrativos de interesse geral ou individual;

  • exonerem ou demitam servidores;

  • etc.

Alternativa

Descrição

Motivação Obrigatória?

Fundamento Legal

Correta?

A

Decisão discricionária sem afetar direitos de terceiros

Não

Art. 50, Lei 9.784/1999 exige motivação quando afeta direitos

B

Autorização de novos cargos sem gerar sanções

Não

Ato de organização interna, sem imposição de ônus a terceiros

C

Imposição de penalidade ou agravamento de encargos

Sim

Art. 50, I, Lei 9.784/1999 (hipótese expressa)

D

Ato publicado internamente, sem impacto externo

Não

Motivação dispensada para atos que não afetam direitos

E

Recomendação sem efeito jurídico

Não

Ato não produz efeitos concretos, não exige motivação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação é obrigatória quando a decisão é discricionária e não afeta direitos de terceiros. Contudo, a motivação não é exigida apenas por ser discricionária; ela é obrigatória justamente quando o ato afeta direitos, independentemente de ser vinculado ou discricionário. Se não afeta direitos, a motivação pode ser dispensada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a motivação é obrigatória quando o ato envolve autorização de novos cargos sem gerar sanções. A criação de cargos é ato de organização administrativa que, em regra, não exige motivação individualizada, a menos que afete direitos. A ausência de sanção não torna a motivação obrigatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imposição de penalidade ou agravamento de encargos está entre as hipóteses expressas do art. 50 da Lei 9.784/1999 que exigem motivação. O ato punitivo ou que impõe ônus ao administrado deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos que o justificam.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que atos publicados em âmbito interno, sem impacto externo, exigem motivação. A motivação é dispensada para atos internos que não afetem direitos, como meros despachos de rotina. A publicidade interna não cria, por si só, a obrigação de motivar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recomendações sem efeito jurídico não são atos administrativos propriamente ditos ou, quando o são, não produzem efeitos concretos; portanto, não há exigência de motivação. A motivação é necessária para atos que geram consequências jurídicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre discricionariedade e motivação. Muitos candidatos pensam que atos discricionários dispensam motivação, mas a regra é o contrário: a motivação é obrigatória sempre que o ato afetar direitos, seja vinculado ou discricionário (teoria dos motivos determinantes). O erro típico é achar que atos sem afetação de direitos ou sem sanção dispensam motivação – mas a lei exige motivação precisamente quando há imposição de deveres ou restrição de direitos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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