Os atos administrativos devem ser motivados em situações específicas. Qual das alternativas a seguir descreve corretamente um caso em que a motivação é obrigatória:
AQuando a decisão for tomada de forma discricionária, sem afetar direitos de terceiros.
BQuando o ato envolver a autorização de novos cargos públicos, sem gerar sanções.
CQuando o ato administrativo resultar na imposição de penalidade ou agravamento de encargos.
DQuando o ato for publicado em atos internos, sem impacto no âmbito externo.
EQuando o ato administrativo for apenas uma recomendação sem efeito jurídico.
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GabaritoC — Quando o ato administrativo resultar na imposição de penalidade ou agravamento de encargos.
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Motivação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A motivação é obrigatória quando o ato administrativo impuser penalidade ou agravar encargos, conforme as hipóteses do art. 50 da Lei 9.784/1999. A alternativa C reproduz exatamente uma dessas hipóteses, sendo a única correta.
A banca testa o conhecimento das situações em que a lei exige a motivação expressa. O art. 50 da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) enumera os casos em que a motivação é indispensável, incluindo atos que:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
decidam processos administrativos de interesse geral ou individual;
exonerem ou demitam servidores;
etc.
Alternativa
Descrição
Motivação Obrigatória?
Fundamento Legal
Correta?
A
Decisão discricionária sem afetar direitos de terceiros
Não
Art. 50, Lei 9.784/1999 exige motivação quando afeta direitos
❌
B
Autorização de novos cargos sem gerar sanções
Não
Ato de organização interna, sem imposição de ônus a terceiros
❌
C
Imposição de penalidade ou agravamento de encargos
Sim
Art. 50, I, Lei 9.784/1999 (hipótese expressa)
✅
D
Ato publicado internamente, sem impacto externo
Não
Motivação dispensada para atos que não afetam direitos
❌
E
Recomendação sem efeito jurídico
Não
Ato não produz efeitos concretos, não exige motivação
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação é obrigatória quando a decisão é discricionária e não afeta direitos de terceiros. Contudo, a motivação não é exigida apenas por ser discricionária; ela é obrigatória justamente quando o ato afeta direitos, independentemente de ser vinculado ou discricionário. Se não afeta direitos, a motivação pode ser dispensada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a motivação é obrigatória quando o ato envolve autorização de novos cargos sem gerar sanções. A criação de cargos é ato de organização administrativa que, em regra, não exige motivação individualizada, a menos que afete direitos. A ausência de sanção não torna a motivação obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imposição de penalidade ou agravamento de encargos está entre as hipóteses expressas do art. 50 da Lei 9.784/1999 que exigem motivação. O ato punitivo ou que impõe ônus ao administrado deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos que o justificam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que atos publicados em âmbito interno, sem impacto externo, exigem motivação. A motivação é dispensada para atos internos que não afetem direitos, como meros despachos de rotina. A publicidade interna não cria, por si só, a obrigação de motivar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recomendações sem efeito jurídico não são atos administrativos propriamente ditos ou, quando o são, não produzem efeitos concretos; portanto, não há exigência de motivação. A motivação é necessária para atos que geram consequências jurídicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre discricionariedade e motivação. Muitos candidatos pensam que atos discricionários dispensam motivação, mas a regra é o contrário: a motivação é obrigatória sempre que o ato afetar direitos, seja vinculado ou discricionário (teoria dos motivos determinantes). O erro típico é achar que atos sem afetação de direitos ou sem sanção dispensam motivação – mas a lei exige motivação precisamente quando há imposição de deveres ou restrição de direitos.