Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg412638
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a realização de operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla. Qual das alternativas abaixo descreve corretamente uma situação em que essa proibição se aplica:
AQuando o ente federativo utiliza a instituição financeira estatal para conceder crédito a um terceiro em nome do ente.
BQuando o ente federativo solicita recursos de uma instituição financeira privada com aval da instituição estatal.
CQuando a instituição financeira estatal oferece garantias para operações de crédito realizadas por outra entidade controlada pelo ente federativo.
DQuando a instituição financeira estatal realiza aplicações financeiras em títulos do Tesouro Nacional.
EQuando a instituição financeira estatal concede um empréstimo diretamente ao ente da Federação que é seu controlador.
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GabaritoE — Quando a instituição financeira estatal concede um empréstimo diretamente ao ente da Federação que é seu controlador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operação de crédito entre instituição financeira estatal e ente controlador – vedação
Gabarito: letra E. O art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda expressamente a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. É exatamente o que descreve a alternativa E.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que é claro e direto. A banca explora distratores que confundem operação de crédito com outras figuras (garantia, aplicação financeira, intermediação).
Art. 36LC-101-2000
Art. 36 — "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
Vedação (art. 36, LRF)
1Operação de crédito
Instituição financeira estatal
Ente controlador (beneficiário)
Proibida
2Não se confunde com
Garantia (aval)
Aplicação em títulos (permitida)
Intermediação para terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve uma operação em que o ente usa a instituição para conceder crédito a terceiro. Aqui o ente não é beneficiário do empréstimo; a vedação do art. 36 só se aplica quando o ente controlador é o tomador direto do crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aval é uma garantia, não uma operação de crédito. A vedação do art. 36 não alcança a prestação de garantia, mas sim a operação de crédito propriamente dita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oferecer garantias para operações de terceiros também não configura operação de crédito entre a estatal e o ente controlador. A vedação é específica para empréstimos diretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de títulos da dívida pública pela instituição financeira estatal é expressamente permitida pelo parágrafo único do art. 36: "não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios".
Alternativa E — ✅ Correta
Descreve exatamente a situação proibida: a instituição financeira estatal concede empréstimo diretamente ao ente que a controla, sendo o ente beneficiário. Isso configura a vedação do caput do art. 36.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "operação de crédito" (art. 36) por "garantia" ou "aplicação financeira" (art. 36, parágrafo único). Muitos candidatos confundem essas figuras e marcam alternativas que tratam de garantias ou aplicações, que são permitidas. Fique atento: a proibição é apenas para empréstimos diretos entre a estatal e seu controlador.