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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg412643
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do planejamento orçamentário público, é importante diferenciar riscos fiscais de eventos recorrentes que possuem sazonalidade conhecida, conforme estabelece a legislação. Considerando o disposto, qual das alternativas a seguir reflete corretamente o tratamento adequado para eventos repetitivos, como catástrofes naturais ou epidemias:
  1. ADevem ser tratados como riscos fiscais e incluídos exclusivamente no Anexo de Riscos Fiscais, por serem imprevisíveis na sua ocorrência exata.
  2. BPodem ser considerados como despesas contingenciais, registradas apenas no exercício em que forem efetivamente realizadas.
  3. CDevem ser excluídos do planejamento orçamentário, uma vez que se referem a eventos futuros de natureza incerta.
  4. DPodem ser incluídos apenas na LOA, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não prevê ações específicas para riscos recorrentes
  5. EDevem ser tratados no planejamento orçamentário e incluídos como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), deixando de ser caracterizados como riscos fiscais.
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GabaritoE — Devem ser tratados no planejamento orçamentário e incluídos como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), deixando de ser caracterizados como riscos fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento de eventos recorrentes no planejamento orçamentário

Gabarito: letra E. Eventos como catástrofes naturais e epidemias, embora imprevisíveis em sua ocorrência exata, são recorrentes e possuem sazonalidade conhecida. Por isso, não devem ser tratados como riscos fiscais imprevisíveis, mas sim incorporados ao planejamento orçamentário como ações na LDO e na LOA. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Anexo de Riscos Fiscais da LDO avalie "passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas" (art. 4º, §3º), mas eventos recorrentes e previsíveis fogem desse conceito – devem ser orçados normalmente.

Aspecto

Tratamento de Eventos Recorrentes (catástrofes naturais, epidemias)

Tratamento de Riscos Fiscais (passivos contingentes)

Base Legal

Natureza

Eventos com sazonalidade conhecida e recorrência previsível

Eventos imprevisíveis, de ocorrência incerta

LC 101/2000, art. 4º, §3º

Inclusão no planejamento

Devem ser incluídos como ações na LDO e na LOA

Devem ser avaliados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO

LRF, art. 4º, §3º

Caracterização orçamentária

Despesas programadas (dotação própria)

Passivos contingentes (não orçados como despesa certa)

Princípio do planejamento orçamentário

Exemplo de previsão

Enchentes sazonais, epidemias periódicas

Desastres naturais sem histórico, guerras, crises financeiras

Doutrina de Direito Financeiro

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que eventos recorrentes devem ser tratados exclusivamente no Anexo de Riscos Fiscais. Contudo, o Anexo de Riscos Fiscais destina-se a riscos imprevisíveis (passivos contingentes) que podem ou não se concretizar. Eventos com sazonalidade conhecida, como enchentes sazonais ou epidemias periódicas, são previsíveis e devem constar no orçamento como despesas programadas, e não apenas como riscos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que sejam registrados como despesas contingenciais apenas no exercício da realização. Isso contraria o princípio do planejamento orçamentário: despesas recorrentes e previsíveis devem ser incluídas previamente na LDO e na LOA, com dotações próprias, e não tratadas como contingência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que devem ser excluídos do planejamento por serem incertos. A incerteza quanto à ocorrência exata não elimina a necessidade de planejamento – pelo contrário, a LRF exige que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais justamente para riscos incertos, mas eventos recorrentes com sazonalidade são ainda mais previsíveis e devem ser incluídos no orçamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que podem ser incluídos apenas na LOA, pois a LDO não prevê ações para riscos recorrentes. A LDO, por meio do Anexo de Riscos Fiscais, pode sim prever providências para riscos. Além disso, a LDO estabelece metas e prioridades, e eventos recorrentes devem ser previstos em ambas as leis (LDO e LOA) para garantir a alocação de recursos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o tratamento correto: eventos recorrentes com sazonalidade conhecida devem ser incorporados ao planejamento orçamentário como ações na LDO e na LOA, deixando de ser caracterizados como riscos fiscais. Isso está alinhado com o §3º do art. 4º da LRF, que reserva o Anexo de Riscos Fiscais para riscos imprevisíveis, e com o princípio da anualidade orçamentária, que exige a previsão de todas as despesas previsíveis.

Gabarito: letra E

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