Tratamento de eventos recorrentes no planejamento orçamentário
Gabarito: letra E. Eventos como catástrofes naturais e epidemias, embora imprevisíveis em sua ocorrência exata, são recorrentes e possuem sazonalidade conhecida. Por isso, não devem ser tratados como riscos fiscais imprevisíveis, mas sim incorporados ao planejamento orçamentário como ações na LDO e na LOA. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Anexo de Riscos Fiscais da LDO avalie "passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas" (art. 4º, §3º), mas eventos recorrentes e previsíveis fogem desse conceito – devem ser orçados normalmente.
Aspecto | Tratamento de Eventos Recorrentes (catástrofes naturais, epidemias) | Tratamento de Riscos Fiscais (passivos contingentes) | Base Legal |
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Natureza | Eventos com sazonalidade conhecida e recorrência previsível | Eventos imprevisíveis, de ocorrência incerta | LC 101/2000, art. 4º, §3º |
Inclusão no planejamento | Devem ser incluídos como ações na LDO e na LOA | Devem ser avaliados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO | LRF, art. 4º, §3º |
Caracterização orçamentária | Despesas programadas (dotação própria) | Passivos contingentes (não orçados como despesa certa) | Princípio do planejamento orçamentário |
Exemplo de previsão | Enchentes sazonais, epidemias periódicas | Desastres naturais sem histórico, guerras, crises financeiras | Doutrina de Direito Financeiro |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que eventos recorrentes devem ser tratados exclusivamente no Anexo de Riscos Fiscais. Contudo, o Anexo de Riscos Fiscais destina-se a riscos imprevisíveis (passivos contingentes) que podem ou não se concretizar. Eventos com sazonalidade conhecida, como enchentes sazonais ou epidemias periódicas, são previsíveis e devem constar no orçamento como despesas programadas, e não apenas como riscos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que sejam registrados como despesas contingenciais apenas no exercício da realização. Isso contraria o princípio do planejamento orçamentário: despesas recorrentes e previsíveis devem ser incluídas previamente na LDO e na LOA, com dotações próprias, e não tratadas como contingência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser excluídos do planejamento por serem incertos. A incerteza quanto à ocorrência exata não elimina a necessidade de planejamento – pelo contrário, a LRF exige que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais justamente para riscos incertos, mas eventos recorrentes com sazonalidade são ainda mais previsíveis e devem ser incluídos no orçamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que podem ser incluídos apenas na LOA, pois a LDO não prevê ações para riscos recorrentes. A LDO, por meio do Anexo de Riscos Fiscais, pode sim prever providências para riscos. Além disso, a LDO estabelece metas e prioridades, e eventos recorrentes devem ser previstos em ambas as leis (LDO e LOA) para garantir a alocação de recursos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o tratamento correto: eventos recorrentes com sazonalidade conhecida devem ser incorporados ao planejamento orçamentário como ações na LDO e na LOA, deixando de ser caracterizados como riscos fiscais. Isso está alinhado com o §3º do art. 4º da LRF, que reserva o Anexo de Riscos Fiscais para riscos imprevisíveis, e com o princípio da anualidade orçamentária, que exige a previsão de todas as despesas previsíveis.
Gabarito: letra E