Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2025
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg412644
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Créditos adicionais são os valores autorizados para atender a despesas que não foram previstas ou que se mostram insuficientes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Considerando essa definição, qual das alternativas a seguir descreve corretamente os créditos adicionais:
AValores destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar processados, sem impacto nas dotações originais.
BAutorização para cobrir despesas já previstas, mas cuja execução não foi aprovada pelo Poder Legislativo no exercício vigente.
CRecursos extraordinários destinados exclusivamente a emergências ou calamidades públicas declaradas pelo ente público.
DAutorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, ajustadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários.
ECréditos destinados à ampliação de investimentos previamente aprovados, sendo limitados a obras e serviços de infraestrutura.
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GabaritoD — Autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, ajustadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais no Direito Financeiro
Gabarito: letra D. A Lei 4.320/64, art. 40, define créditos adicionais como as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, as quais se efetivam por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários – exatamente o que a alternativa D descreve.
A banca testa a definição legal e a abrangência dos créditos adicionais, cobrando que o candidato não os confunda com figuras orçamentárias específicas (restos a pagar, despesas não aprovadas, apenas créditos extraordinários ou investimentos).
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que créditos adicionais são valores exclusivamente destinados ao pagamento de restos a pagar processados. Os restos a pagar são despesas já empenhadas e não pagas até o fim do exercício, mas não se confundem com a autorização para despesas novas ou insuficientes. Créditos adicionais podem, eventualmente, ser usados para cobrir restos a pagar, mas não é sua finalidade exclusiva. Erro: restringe indevidamente o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que créditos adicionais cobrem despesas já previstas, mas cuja execução não foi aprovada pelo Legislativo. Na verdade, a LOA já é aprovada pelo Legislativo; se uma despesa prevista não foi executada, não há necessidade de crédito adicional. Créditos adicionais são para despesas não previstas (novas) ou insuficientemente dotadas (que precisam de reforço). Erro: inverte a lógica – créditos adicionais não se destinam a despesas já previstas e não executadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são recursos extraordinários destinados exclusivamente a emergências ou calamidades. Isso descreve apenas os créditos extraordinários, uma das três espécies de créditos adicionais. Créditos adicionais incluem também os suplementares (reforço de dotação existente) e os especiais (despesa nova sem dotação). Erro: confunde a parte (extraordinário) com o todo (adicionais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece uma das espécies (crédito extraordinário) como se fosse a regra geral. O candidato que memoriza apenas o caso mais notório (emergências) cai nesse distrator. Lembre-se: créditos adicionais são gênero, com três espécies – suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a definição legal do art. 40 da Lei 4.320/64: "autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, ajustadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários". A alternativa menciona ainda os três tipos, fechando a descrição correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que créditos adicionais são destinados à ampliação de investimentos previamente aprovados, limitados a obras e serviços de infraestrutura. A lei não impõe tal limitação: créditos adicionais podem ser abertos para qualquer despesa pública, independentemente de ser investimento ou de infraestrutura. Erro: cria restrição artificial e setorial.
PEGA ESSA DICA!
Grave o tripé dos créditos adicionais: suplementares (reforçam dotação existente), especiais (nova despesa sem dotação) e extraordinários (urgência/calamidade). O art. 40 da Lei 4.320/64 é a base – decore a literalidade: "despesas não computadas ou insuficientemente dotadas".