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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2025

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg412644
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Créditos adicionais são os valores autorizados para atender a despesas que não foram previstas ou que se mostram insuficientes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Considerando essa definição, qual das alternativas a seguir descreve corretamente os créditos adicionais:
  1. AValores destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar processados, sem impacto nas dotações originais.
  2. BAutorização para cobrir despesas já previstas, mas cuja execução não foi aprovada pelo Poder Legislativo no exercício vigente.
  3. CRecursos extraordinários destinados exclusivamente a emergências ou calamidades públicas declaradas pelo ente público.
  4. DAutorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, ajustadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários.
  5. ECréditos destinados à ampliação de investimentos previamente aprovados, sendo limitados a obras e serviços de infraestrutura.
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GabaritoD — Autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, ajustadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais no Direito Financeiro

Gabarito: letra D. A Lei 4.320/64, art. 40, define créditos adicionais como as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, as quais se efetivam por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários – exatamente o que a alternativa D descreve.

A banca testa a definição legal e a abrangência dos créditos adicionais, cobrando que o candidato não os confunda com figuras orçamentárias específicas (restos a pagar, despesas não aprovadas, apenas créditos extraordinários ou investimentos).

Art. 40Lei-4320

Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que créditos adicionais são valores exclusivamente destinados ao pagamento de restos a pagar processados. Os restos a pagar são despesas já empenhadas e não pagas até o fim do exercício, mas não se confundem com a autorização para despesas novas ou insuficientes. Créditos adicionais podem, eventualmente, ser usados para cobrir restos a pagar, mas não é sua finalidade exclusiva. Erro: restringe indevidamente o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que créditos adicionais cobrem despesas já previstas, mas cuja execução não foi aprovada pelo Legislativo. Na verdade, a LOA já é aprovada pelo Legislativo; se uma despesa prevista não foi executada, não há necessidade de crédito adicional. Créditos adicionais são para despesas não previstas (novas) ou insuficientemente dotadas (que precisam de reforço). Erro: inverte a lógica – créditos adicionais não se destinam a despesas já previstas e não executadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são recursos extraordinários destinados exclusivamente a emergências ou calamidades. Isso descreve apenas os créditos extraordinários, uma das três espécies de créditos adicionais. Créditos adicionais incluem também os suplementares (reforço de dotação existente) e os especiais (despesa nova sem dotação). Erro: confunde a parte (extraordinário) com o todo (adicionais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece uma das espécies (crédito extraordinário) como se fosse a regra geral. O candidato que memoriza apenas o caso mais notório (emergências) cai nesse distrator. Lembre-se: créditos adicionais são gênero, com três espécies – suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a definição legal do art. 40 da Lei 4.320/64: "autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, ajustadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários". A alternativa menciona ainda os três tipos, fechando a descrição correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que créditos adicionais são destinados à ampliação de investimentos previamente aprovados, limitados a obras e serviços de infraestrutura. A lei não impõe tal limitação: créditos adicionais podem ser abertos para qualquer despesa pública, independentemente de ser investimento ou de infraestrutura. Erro: cria restrição artificial e setorial.

PEGA ESSA DICA!

Grave o tripé dos créditos adicionais: suplementares (reforçam dotação existente), especiais (nova despesa sem dotação) e extraordinários (urgência/calamidade). O art. 40 da Lei 4.320/64 é a base – decore a literalidade: "despesas não computadas ou insuficientemente dotadas".

Gabarito: letra D.

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