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Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — Avança SP 2025

MedicinaPediatria e Neonatologia
Código
qg413621
Banca
Avança SP
Órgão
IAMSPE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Acesso Direto
Menino de 10 meses, previamente hígido e com vacinação incerta, apresenta crise tônico-clônica generalizada de curta duração associada a febre alta no primeiro dia de doença respiratória. Chega ao PS em bom estado geral, sem sinais meníngeos, exame neurológico sem déficits. Definir a conduta diagnóstica quanto à necessidade de punção lombar, neuroimagem e EEG, considerando idade, características da crise e status vacinal:
  1. ASolicitar neuroimagem de rotina em toda convulsão febril simples e dispensar punção lombar.
  2. BIndicar punção lombar em qualquer convulsão febril simples entre 6 e 60 meses, independentemente do contexto clínico.
  3. CSolicitar EEG imediato para todo primeiro episódio febril por risco elevado de epilepsia estrutural.
  4. DIndicar punção lombar em convulsão febril simples entre 6 e 12 meses se o esquema vacinal for desconhecido/incompleto e considerar neuroimagem em caso de déficit pós-ictal/estado de mal; reservar EEG para crise febril complexa ou recorrência.
  5. EPostergar toda a investigação por 48 h e orientar retorno apenas se houver nova crise.
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GabaritoD — Indicar punção lombar em convulsão febril simples entre 6 e 12 meses se o esquema vacinal for desconhecido/incompleto e considerar neuroimagem em caso de déficit pós-ictal/estado de mal; reservar EEG para crise febril complexa ou recorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convulsão febril simples: conduta diagnóstica (PL, neuroimagem e EEG)

Gabarito: letra D. Em convulsão febril simples (CFS), a punção lombar (PL) é indicada em crianças entre 6 e 12 meses quando o esquema vacinal é desconhecido ou incompleto, pois há risco aumentado de meningite bacteriana não diagnosticada; neuroimagem é reservada para casos com déficit pós-ictal ou estado de mal, e o EEG não é recomendado de rotina, sendo reservado para crises febris complexas ou recorrências — exatamente o que a alternativa D descreve. Essa conduta segue as diretrizes da Academia Americana de Pediatria (AAP) e do National Institute for Health and Care Excellence (NICE), que orientam a investigação individualizada conforme idade, características da crise e status vacinal.

A convulsão febril é o distúrbio convulsivo mais comum na infância, afetando 2% a 5% das crianças. Ela é definida como uma crise epiléptica que ocorre em crianças entre 6 meses e 5 anos, associada a febre, sem infecção do sistema nervoso central (SNC) ou outra causa aguda identificável. A crise febril simples (CFS) é caracterizada por ser generalizada, de curta duração (menos de 15 minutos), não recorrente em 24 horas, em criança previamente hígida, sem déficits neurológicos. Já a crise febril complexa (CFC) apresenta pelo menos um dos seguintes: duração maior que 15 minutos, focos, recorrência em 24 horas ou déficit neurológico pós-ictal (paralisia de Todd).

A conduta diagnóstica na CFS é baseada na história clínica e exame físico, sem necessidade de exames complementares de rotina. A punção lombar é indicada em situações específicas: sinais meníngeos, uso recente de antibióticos (que pode mascarar meningite), crianças menores de 18 meses com deterioração clínica, e — ponto central desta questão — crianças entre 6 e 12 meses com esquema vacinal desconhecido ou incompleto, pois a vacina contra Haemophilus influenzae tipo b (Hib) e pneumococo protege contra as principais causas de meningite bacteriana. A neuroimagem não é recomendada de rotina na CFS, sendo reservada para casos de CFC, déficit neurológico persistente ou suspeita de lesão estrutural. O EEG também não é indicado na CFS, pois não prediz risco de epilepsia futura; é reservado para CFC ou recorrências.

A distinção entre CFS e CFC é crucial, pois a conduta muda drasticamente. Na CFC, a investigação é mais ampla: exames laboratoriais, neuroimagem, EEG e punção lombar são recomendados para buscar a causa subjacente. O risco de epilepsia futura é de 1% a 1,5% na CFS, apenas um pouco maior que o da população geral (0,5%), enquanto na CFC esse risco sobe para 4% a 15%. Por isso, a investigação agressiva na CFS não se justifica, mas a PL em lactentes jovens com vacinação incerta é uma exceção importante, pois a meningite bacteriana pode se apresentar com convulsão febril e sem sinais meníngeos clássicos nessa faixa etária.

A pegadinha desta questão está na faixa etária e no status vacinal. Muitos candidatos lembram que a PL é indicada em menores de 18 meses com deterioração clínica, mas esquecem a recomendação específica para 6 a 12 meses com vacinação incerta. A banca explora exatamente essa lacuna: a criança de 10 meses, com vacinação incerta, se enquadra na indicação de PL, mesmo sendo uma CFS típica. Além disso, a neuroimagem e o EEG são frequentemente solicitados de forma desnecessária, e a alternativa D corretamente os reserva para casos complexos. Guarde essa fronteira: CFS simples não exige investigação, exceto PL em lactentes jovens com vacinação incerta; CFC exige investigação completa.

Conduta diagnóstica

Indicação na CFS (6–12 meses, vacinação incerta)

Indicação geral na CFS

Punção lombar (PL)

Indicada (risco de meningite bacteriana não diagnosticada)

Apenas em situações específicas (sinais meníngeos, uso de antibióticos, deterioração clínica <18 meses)

Neuroimagem

Não rotina; considerar em déficit pós-ictal ou estado de mal

Reservada para CFC ou suspeita de lesão estrutural

EEG

Não recomendado de rotina

Reservado para CFC ou recorrências

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a neuroimagem deve ser solicitada de rotina em toda CFS e que a PL deve ser dispensada. O erro é duplo: a neuroimagem não é recomendada de rotina na CFS, pois o risco de lesão estrutural é baixo e o exame raramente altera a conduta. Além disso, a PL não é dispensada em todos os casos — há indicações específicas, como sinais meníngeos, uso de antibióticos, deterioração clínica em menores de 18 meses e, crucialmente, lactentes de 6 a 12 meses com vacinação incerta. A alternativa ignora essas exceções e generaliza a conduta de forma incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a PL é indicada em qualquer CFS entre 6 e 60 meses, independentemente do contexto clínico. Isso é uma generalização excessiva. A PL é indicada em situações específicas, não em todas as CFS. Em crianças maiores de 12 meses, com vacinação adequada e sem sinais de alerta, a PL não é necessária. A indicação em 6 a 12 meses depende do status vacinal: se o esquema estiver completo, a PL pode ser dispensada. A alternativa ignora o contexto clínico e o status vacinal, que são determinantes na decisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o EEG deve ser solicitado imediatamente em todo primeiro episódio febril por risco elevado de epilepsia estrutural. Isso é incorreto por dois motivos: o EEG não é recomendado de rotina na CFS, pois não prediz epilepsia futura e pode gerar ansiedade desnecessária; e o risco de epilepsia estrutural na CFS é baixo (1% a 1,5%), não justificando investigação imediata. O EEG é reservado para CFC ou recorrências, quando há suspeita de epilepsia subjacente. A alternativa superestima o risco e indica um exame sem benefício comprovado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta porque reflete as diretrizes atuais. A PL é indicada em CFS entre 6 e 12 meses se o esquema vacinal for desconhecido ou incompleto, pois a vacinação protege contra as principais causas de meningite bacteriana (Hib e pneumococo). A neuroimagem é considerada em caso de déficit pós-ictal ou estado de mal, que são características de CFC, não de CFS. O EEG é reservado para crise febril complexa ou recorrência, pois na CFS não há benefício em sua realização. A alternativa amarra corretamente idade, status vacinal e características da crise à conduta diagnóstica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que toda a investigação deve ser postergada por 48 horas e que o retorno deve ser orientado apenas se houver nova crise. Isso é incorreto porque a PL, quando indicada (como neste caso, por vacinação incerta), deve ser realizada prontamente, não postergada. Atrasar a PL pode retardar o diagnóstico de meningite bacteriana, com consequências graves. Além disso, a orientação de retorno apenas se houver nova crise é insuficiente; os pais devem ser orientados sobre sinais de alarme, como rigidez de nuca, letargia, vômitos ou piora do estado geral. A alternativa subestima a urgência da avaliação em lactentes jovens.

Gabarito: letra D — a conduta correta é indicar PL em CFS entre 6 e 12 meses com vacinação incerta, considerar neuroimagem em déficit pós-ictal ou estado de mal, e reservar EEG para CFC ou recorrência.

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