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Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — Avança SP 2025

MedicinaGinecologia e Obstetrícia
Código
qg413872
Banca
Avança SP
Órgão
IAMSPE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Pré-Requisito - Cirurgia Geral - Mastologia
Gestante de 32 anos, G1P0, com 31 semanas e 4 dias de gestação, é encaminhada do pré-natal de alto risco para avaliação em centro terciário devido à suspeita de restrição de crescimento intrauterino (CIUR). Relata pré-natal iniciado no primeiro trimestre, ultrassonografia inicial com idade gestacional confirmada. Nega comorbidades maternas. Não fuma, não usa drogas. História familiar: mãe hipertensa. Às 28 semanas, ultrassom morfológico evidenciou peso fetal estimado no percentil 8 (440 g abaixo do esperado) com relação céfalo-abdominal aumentada. Novo ultrassom com 30 semanas confirmou peso no percentil 5 com estagnação do crescimento. Paciente assintomática, nega sangramento, perda de líquido, contrações ou redução de movimentos fetais. Ao exame físico: PA: 125/78 mmHg, FC: 76 bpm, IMC: 21 kg/m². Altura uterina: 26 cm (abaixo do percentil 10 para idade gestacional). BCF: 148 bpm. Movimentação fetal presente. Exames laboratoriais maternos: hemograma, função renal, função hepática, proteinúria 24 h: todos normais. Sorologias (TORCHS): IgG positivo para toxoplasmose e rubéola, IgM negativo. CMV e sífilis: negativos. Ultrassonografia obstétrica (31 semanas e 4 dias):•Biometria fetal: DBP: 74 mm (percentil 20), CC: 274 mm (percentil 15), CA: 228 mm (percentil 3), CF: 53 mm (percentil 8)•Peso fetal estimado: 1.280 g (percentil 3 - abaixo de 2 desvios-padrão)•Relação CC/CA: 1,20 (aumentada - normal < 1,0 após 32 semanas)•Índice de líquido amniótico: 6,2 cm (reduzido - normal 8-24 cm)•Placenta: grau II, localização fúndica•Anatomia fetal: sem malformações detectadas•Dopplervelocimetria:oSístole: Pico de velocidade normal (fluxo anterógrado)oDiástole: AUSENTE - o fluxo retorna completamente à linha de base (diástole zero)oÍndice de Pulsatilidade (IP): 2,8 (muito elevado - normal < 1,2 no 3º trimestre)oÍndice de Resistência (IR): 1,0 (muito elevado - normal < 0,6-0,7)oRelação S/D: Infinita (diástole = 0)•Outros Dopplers realizados:oArtéria cerebral média: IP 1,2 (normal: 1,4-1,8) - vasodilatação cerebral (centralização)oRelação cerebroplacentária: 0,43 (< 1,0 - anormal, confirma centralização fetal)oDucto venoso: onda "a" positiva (normal)•Cardiotocografia: BCF basal 145 bpm, variabilidade moderada, 2 acelerações em 20 minutos, sem desacelerações (reativa).Considerando o quadro de CIUR grave com os achados dopplervelocimétricos apresentados, qual a conduta mais adequada?
  1. AManter vigilância fetal rigorosa com Doppler de artéria umbilical 2x/semana, cardiotocografia diária, aguardar reversão espontânea do fluxo diastólico ou até 34 semanas para interrupção da gestação.
  2. BInterromper imediatamente a gestação por cesariana, pois diástole zero em artéria umbilical indica insuficiência placentária terminal com alto risco iminente de óbito fetal.
  3. CAdministrar corticoterapia para maturação pulmonar fetal (betametasona 12 mg IM, 2 doses com 24h de intervalo), manter internação com monitorização intensiva (Doppler de ducto venoso diário, cardiotocografia 2x/dia, perfil biofísico fetal), interromper gestação se: diástole reversa em artéria umbilical, alteração do ducto venoso (onda "a" ausente/reversa) ou cardiotocografia não reativa.
  4. DIndicar transfusão intrauterina de concentrado de hemácias para corrigir anemia fetal secundária à insuficiência placentária, seguida de tratamento expectante até 37 semanas.
  5. ERealizar amniocentese para investigação de cariótipo fetal e infecções congênitas (PCR para CMV e toxoplasmose), pois CIUR grave precoce sugere etiologia cromossômica ou infecciosa que contraindicaria prolongamento da gestação.
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GabaritoC — Administrar corticoterapia para maturação pulmonar fetal (betametasona 12 mg IM, 2 doses com 24h de intervalo), manter internação com monitorização intensiva (Doppler de ducto venoso diário, cardiotocografia 2x/dia, perfil biofísico fetal), interromper gestação se: diástole reversa em artéria umbilical, alteração do ducto venoso (onda "a" ausente/reversa) ou cardiotocografia não reativa.

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Restrição de crescimento intrauterino (CIUR) com diástole zero: conduta obstétrica

Gabarito: letra C. Em gestação de 31 semanas com CIUR grave (peso < p3), diástole zero em artéria umbilical e centralização fetal, a conduta é corticoterapia para maturação pulmonar + internação com vigilância intensiva, interrompendo se surgirem sinais de deterioração (diástole reversa, ducto venoso alterado ou CTG não reativa). A diástole zero, isoladamente, não é indicação de parto imediato — ela exige monitorização intensiva, mas permite ganho de tempo para o benefício dos corticosteroides, desde que não haja sinais de sofrimento fetal iminente.

O CIUR é o diagnóstico de um feto que não atinge seu potencial de crescimento, geralmente por insuficiência placentária. Nesta paciente, o quadro é clássico: peso fetal abaixo do percentil 3, oligoidrâmnio (ILA 6,2 cm), relação CC/CA aumentada (padrão assimétrico, típico de insuficiência placentária tardia) e Doppler de artéria umbilical com diástole zero. A diástole zero (ou ausente) representa um estágio avançado da insuficiência placentária, mas não é o estágio terminal — o espectro evolui de diástole zero para diástole reversa, e é esta última, junto com alterações do ducto venoso e da cardiotocografia, que indica risco iminente de óbito e impõe a interrupção.

A conduta correta se baseia no princípio de balancear o risco de prematuridade versus o risco de óbito fetal. Entre 26 e 32 semanas, com diástole zero, a recomendação é administrar corticoides e manter vigilância intensiva, pois o ganho de dias com a maturação pulmonar reduz significativamente a morbimortalidade neonatal. A interrupção imediata (alternativa B) seria precipitada, pois a diástole zero, sem outros sinais de deterioração, não configura emergência. A vigilância ambulatorial (alternativa A) é insuficiente para um quadro de diástole zero, que exige internação. A transfusão intrauterina (alternativa D) não tem indicação, pois não há anemia fetal — a causa é placentária, não hematológica. A amniocentese (alternativa E) pode ser considerada em CIUR precoce (< 32 semanas) para investigar causas cromossômicas/infecciosas, mas não contraindica o prolongamento da gestação e não é a conduta imediata prioritária diante de um Doppler já alterado.

A vigilância intensiva deve incluir: Doppler de ducto venoso diário (é o marcador mais precoce de deterioração), cardiotocografia 2x/dia, perfil biofísico fetal e Doppler de artéria umbilical. Os critérios de interrupção são: diástole reversa na artéria umbilical, onda "a" ausente ou reversa no ducto venoso, ou CTG não reativa (com desacelerações tardias ou variabilidade reduzida). A centralização fetal (relação cerebroplacentária < 1,0) é um sinal de adaptação à hipoxemia, mas ainda é um estágio compensatório — não é, por si só, indicação de parto.

A alternativa C é a única que contempla todos os elementos: corticoterapia (betametasona 12 mg IM, 2 doses com 24h de intervalo), internação com monitorização intensiva e critérios claros de interrupção. É exatamente o manejo recomendado pelas principais diretrizes de medicina fetal para CIUR com diástole zero entre 26 e 32 semanas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aguardar até 34 semanas com vigilância ambulatorial é insuficiente e arriscado. A diástole zero em artéria umbilical é um estágio avançado de insuficiência placentária que exige internação hospitalar para monitorização intensiva, não apenas Doppler 2x/semana e CTG diária em regime ambulatorial. O risco de deterioração rápida (diástole reversa, alteração do ducto venoso) é alto, e a vigilância proposta não é capaz de detectar precocemente esses sinais. Além disso, a conduta não menciona a corticoterapia, que é essencial nessa idade gestacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A diástole zero não é indicação de interrupção imediata. Ela representa um estágio avançado, mas ainda compensatório, de insuficiência placentária. O parto imediato às 31 semanas, sem corticoterapia, expõe o recém-nascido a riscos elevados de síndrome do desconforto respiratório, hemorragia intraventricular e outras complicações da prematuridade. A interrupção imediata é reservada para a diástole reversa ou para sinais de deterioração fetal (ducto venoso alterado, CTG não reativa). A alternativa confunde "diástole zero" com "diástole reversa", que é o estágio terminal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a conduta correta e completa. A corticoterapia com betametasona (12 mg IM, 2 doses com 24h de intervalo) é indicada para todas as gestações entre 24 e 34 semanas com risco de parto prematuro, incluindo CIUR. A internação com monitorização intensiva (Doppler de ducto venoso diário, CTG 2x/dia, perfil biofísico fetal) é necessária para detectar precocemente a deterioração. Os critérios de interrupção citados (diástole reversa, onda "a" ausente/reversa no ducto venoso, CTG não reativa) são exatamente os que indicam risco iminente de óbito fetal e justificam o parto, mesmo antes de 34 semanas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transfusão intrauterina é indicada para anemia fetal, como na aloimunização Rh ou na infecção por parvovírus B19. Nesta paciente, não há evidência de anemia fetal — a causa do CIUR é a insuficiência placentária, evidenciada pelo Doppler alterado. A transfusão não corrige a disfunção placentária e não é o tratamento do CIUR. Além disso, a conduta de "tratamento expectante até 37 semanas" é inadequada, pois a diástole zero exige vigilância intensiva e interrupção antes desse termo, se houver deterioração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A amniocentese para investigação de cariótipo e infecções congênitas pode ser considerada em CIUR precoce (< 32 semanas), especialmente quando há outras suspeitas. Porém, nesta paciente, a apresentação é de CIUR tardio (diagnosticado após 28 semanas), com padrão assimétrico e Doppler alterado, o que é mais sugestivo de insuficiência placentária do que de causa cromossômica ou infecciosa. Além disso, a alternativa afirma que essas etiologias "contraindicariam o prolongamento da gestação", o que é incorreto: mesmo com causa cromossômica ou infecciosa, a conduta obstétrica é individualizada, e a presença de diástole zero exige vigilância intensiva, não necessariamente interrupção imediata. A amniocentese não é a conduta prioritária diante de um Doppler já alterado.

Gabarito: letra C

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