Questão de Direito Ambiental — Normas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011 — Avança SP 2025
Direito AmbientalNormas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011
- Código
- qg416289
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Caieiras - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Ambiental
De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de:
- A30 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.
- B60 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.
- C90 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, sem possibilidade de prorrogação automática.
- D120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
- E90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.