Questão de Direito do Trabalho — Identificação Profissional (arts. 13 a 56) — Avança SP 2025
Direito do TrabalhoIdentificação Profissional (arts. 13 a 56)
- Código
- qg416679
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Caieiras - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 da CLT ficará sujeito a:
- Amulta no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- Bmulta no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- Cmulta no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- Dmulta no valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- Emulta no valor igual a 3 (três) vezes o salário-mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.