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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg417416
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Leia o trecho abaixo e atribua V para verdadeiro e F para falso, assinalando a alternativa que apresenta a sequência correta: De acordo com a Lei nº 4.320/1964, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:( ) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.( ) conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado apenas pela secretaria correspondente.( ) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.( ) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para impugnação e vedação de auxílios e subvenções.
  1. AV, V, V, V.
  2. BV, F, F, V.
  3. CV, V, F, F.
  4. DV, F, V, F.
  5. EF, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 – Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária (Art. 33)

Gabarito: letra D (V, F, V, F). O art. 33 da Lei 4.320/1964 elenca as hipóteses em que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento. A sequência correta exige a comparação literal de cada afirmativa com o texto legal. A segunda afirmativa é FALSA porque a lei veda a emenda quando a obra não está aprovada pelos órgãos competentes; se já aprovada (ainda que apenas pela secretaria), a vedação não incide. A quarta afirmativa é FALSA porque a lei menciona "concessão de auxílios e subvenções", e não "impugnação e vedação".

Art. 33Lei-4320

Art. 33 — "Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções."

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

"Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta." — Reproduz literalmente a alínea "a" do art. 33. Portanto, é vedada (salvo exceção).

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

"Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado apenas pela secretaria correspondente." — O art. 33, b, veda a emenda quando o projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes. Se o projeto já foi aprovado por um órgão competente (a secretaria), não incide a vedação. A banca inverteu a lógica: o que a lei proíbe é a ausência de aprovação, e não a aprovação restrita a um órgão.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

"Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado." — Transcrição exata da alínea "c". É vedada.

Quarta afirmativa — ❌ Falsa

"Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para impugnação e vedação de auxílios e subvenções." — O art. 33, d, menciona "para concessão de auxílios e subvenções". A troca de "concessão" por "impugnação e vedação" altera o sentido; a vedação legal não se aplica a esse caso.

Afirmativa

Texto da Afirmativa

Previsão Legal (Art. 33, Lei 4.320/1964)

V/F

Justificativa

Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.

Alínea "a": "alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta"

V

Reprodução literal da lei.

Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado apenas pela secretaria correspondente.

Alínea "b": "conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes"

F

A lei veda a emenda quando o projeto não está aprovado. Se já aprovado (mesmo por uma secretaria), a vedação não se aplica. A banca inverteu a lógica.

Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.

Alínea "c": "conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado"

V

Reprodução literal da lei.

Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para impugnação e vedação de auxílios e subvenções.

Alínea "d": "conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções"

F

A lei menciona "concessão", e não "impugnação e vedação". A banca alterou o termo, tornando a afirmativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca altera uma única palavra na alínea "d" (concessão → impugnação e vedação) e inverte a lógica da alínea "b" (proíbe quando aprovado → na verdade proíbe quando não aprovado). Fique atento: a literalidade do dispositivo é a chave.

Conclusão: Sequência correta: 1ª V, 2ª F, 3ª V, 4ª F → alternativa D.

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