Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2025
- Código
- qg417416
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas
- AV, V, V, V.
- BV, F, F, V.
- CV, V, F, F.
- DV, F, V, F.
- EF, F, V, F.
GabaritoD — V, F, V, F.
Gabarito: letra D (V, F, V, F). O art. 33 da Lei 4.320/1964 elenca as hipóteses em que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento. A sequência correta exige a comparação literal de cada afirmativa com o texto legal. A segunda afirmativa é FALSA porque a lei veda a emenda quando a obra não está aprovada pelos órgãos competentes; se já aprovada (ainda que apenas pela secretaria), a vedação não incide. A quarta afirmativa é FALSA porque a lei menciona "concessão de auxílios e subvenções", e não "impugnação e vedação".
Art. 33 — "Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções."
"Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta." — Reproduz literalmente a alínea "a" do art. 33. Portanto, é vedada (salvo exceção).
"Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado apenas pela secretaria correspondente." — O art. 33, b, veda a emenda quando o projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes. Se o projeto já foi aprovado por um órgão competente (a secretaria), não incide a vedação. A banca inverteu a lógica: o que a lei proíbe é a ausência de aprovação, e não a aprovação restrita a um órgão.
"Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado." — Transcrição exata da alínea "c". É vedada.
"Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para impugnação e vedação de auxílios e subvenções." — O art. 33, d, menciona "para concessão de auxílios e subvenções". A troca de "concessão" por "impugnação e vedação" altera o sentido; a vedação legal não se aplica a esse caso.
Afirmativa | Texto da Afirmativa | Previsão Legal (Art. 33, Lei 4.320/1964) | V/F | Justificativa |
|---|---|---|---|---|
1ª | Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta. | Alínea "a": "alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta" | V | Reprodução literal da lei. |
2ª | Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado apenas pela secretaria correspondente. | Alínea "b": "conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes" | F | A lei veda a emenda quando o projeto não está aprovado. Se já aprovado (mesmo por uma secretaria), a vedação não se aplica. A banca inverteu a lógica. |
3ª | Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. | Alínea "c": "conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado" | V | Reprodução literal da lei. |
4ª | Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para impugnação e vedação de auxílios e subvenções. | Alínea "d": "conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções" | F | A lei menciona "concessão", e não "impugnação e vedação". A banca alterou o termo, tornando a afirmativa falsa. |
A banca altera uma única palavra na alínea "d" (concessão → impugnação e vedação) e inverte a lógica da alínea "b" (proíbe quando aprovado → na verdade proíbe quando não aprovado). Fique atento: a literalidade do dispositivo é a chave.
Conclusão: Sequência correta: 1ª V, 2ª F, 3ª V, 4ª F → alternativa D.
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