Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg417422
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, determina que a Lei do Orçamento deve conter a discriminação da receita e da despesa, observando determinados princípios. De acordo com o seu art. 2º, quais são os princípios orçamentários obrigatoriamente observados na elaboração da Lei do Orçamento?
AEficiência, economicidade e legalidade.
BUniversalidade, legalidade e continuidade.
CUnidade, universalidade e anualidade.
DAnualidade, economicidade e impessoalidade.
EPlanejamento, liquidez e plurianualidade.
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GabaritoC — Unidade, universalidade e anualidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios orçamentários na Lei 4.320/64
Gabarito: letra C. O art. 2º da Lei 4.320/1964 estabelece que a Lei do Orçamento deve conter a discriminação da receita e despesa, obedecendo aos princípios da unidade, universalidade e anualidade — exatamente os que constam na alternativa C. Esses são os princípios clássicos previstos na lei de normas gerais de direito financeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Eficiência, economicidade e legalidade são princípios da administração pública (art. 37, CF/88) e também aplicáveis ao orçamento por força da LRF e da CF, mas não estão listados no art. 2º da Lei 4.320/64 como os três obrigatórios para a elaboração da lei orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Universalidade está correta, mas legalidade e continuidade não substituem unidade e anualidade. A continuidade não é princípio orçamentário clássico; a legalidade orçamentária decorre da CF, mas não é um dos três do art. 2º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Unidade (um só orçamento para cada ente), universalidade (todas as receitas e despesas devem constar) e anualidade (vigência de um exercício financeiro) são os princípios expressamente determinados pelo art. 2º da Lei 4.320/64.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anualidade está presente, mas economicidade e impessoalidade são princípios constitucionais (art. 37, CF) ou de gestão fiscal, não sendo exigidos pelo art. 2º da Lei 4.320/64 para a elaboração do orçamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Planejamento (princípio moderno, mas não no art. 2º), liquidez (atributo financeiro, não princípio) e plurianualidade (referente ao PPA) não correspondem à tríade do art. 2º.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o art. 2º da Lei 4.320/64, memorize os três "U": Unidade, Universalidade e Anualidade. A banca costuma trocar um deles por princípios como legalidade ou economicidade, que são importantes mas não estão nesse dispositivo específico.