Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2025
Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
- Código
- qg418465
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), será gerido pelo:
- ASerá gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
- BSerá gerido pelo Tribunal de Contas da União, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 4 (quatro) representantes da União indicados pelo Ministério da Economia, 3 (três) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 1 (um) representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional de Municípios.
- CSerá gerido pelo Tribunal de Contas da União, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 2 (dois) representantes da União, 3 (três) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Senado Federal e 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
- DSerá gerido pela Controladoria-Geral da União, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 5 (cinco) representantes da União indicados pelo Tribunal de Contas da União, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 1 (um) representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional de Municípios.
- ESerá gerido pelo Supremo Tribunal Federal, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 5 (cinco) representantes da União, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 3 (três) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.