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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Avança SP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg422130
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
De acordo com a Lei Federal nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres, e os atos a seguir elencados, EXCETO:
  1. AFacilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas na Lei.
  2. BFrustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
  3. CLiberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
  4. DAgir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
  5. EAgir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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GabaritoC — Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Lesão ao Erário

Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C (liberar recursos de parcerias sem estrita observância das normas) não constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, mas sim ato que atenta contra os princípios da administração pública, tipificado no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021). As demais alternativas correspondem a incisos do art. 10 da mesma lei.

A questão exige identificar, dentre as opções, qual não se enquadra como ato de improbidade causador de lesão ao erário (art. 10). Com a reforma da Lei 14.230/2021, o caput do art. 10 passou a exigir dolo e perda patrimonial efetiva e comprovada. Alguns incisos do art. 10 foram mantidos, mas a conduta de "liberar recursos de parcerias sem a estrita observância das normas" foi deslocada para o art. 11 (princípios), não mais integrando o rol de lesão ao erário.

Critério

Art. 10 (Lesão ao erário)

Art. 11 (Princípios)

Conduta típica

Ação/omissão dolosa que cause perda patrimonial efetiva

Ação/omissão que atente contra os princípios da Administração

Elemento subjetivo

Dolo (após Lei 14.230/2021)

Dolo (após Lei 14.230/2021)

Dano

Exige perda patrimonial efetiva e comprovada

Não exige dano ao erário

Exemplos

Incorporação indevida (I), frustrar licitação (VIII), arrecadação ilícita (X)

Liberar recursos sem observância das normas (VI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 10, I (facilitar ou concorrer para indevida incorporação ao patrimônio particular). É ato típico de lesão ao erário, pois implica desvio de bens públicos. Com a exigência de dolo e dano efetivo, continua enquadrado no art. 10.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 10, VIII, com redação expressa:

Art. 10Lei-8429

Lei 8.429/1992, art. 10, VIII: "VIII — frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;"

A própria norma já exige perda patrimonial efetiva, portanto é ato de lesão ao erário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de "liberar recursos de parcerias… sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir para sua aplicação irregular" está prevista no art. 11, VI da LIA, como ato que atenta contra os princípios da administração pública, e não como lesão ao erário. O art. 10 não mais a contempla após a reforma. Por isso, é a exceção pedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 10, X: "agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público". É ato clássico de lesão ao erário, pois afeta diretamente a receita ou o patrimônio público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 10, XIX:

Art. 10Lei-8429

Lei 8.429/1992, art. 10, XIX: "XIX — agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;"

Embora o termo "negligentemente" pareça indicar culpa, a reforma de 2021 exige dolo para todos os atos de improbidade. Contudo, o inciso permanece no art. 10, devendo ser interpretado com o caput (dolo + dano efetivo). A alternativa E descreve essa conduta, e ela é considerada lesão ao erário quando preenchidos os requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os arts. 10 e 11. A conduta de liberar recursos sem observância das normas é frequentemente cobrada como exemplo de atentado aos princípios (art. 11, VI), e não como lesão ao erário. Memorize essa distinção.

Conclusão: A única alternativa que não constitui ato de lesão ao erário é a C, pois se trata de ato que atenta contra os princípios da administração pública.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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