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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — Avança SP 2025

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qg422550
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Ambiental
A participação popular garante que as decisões que impactam o patrimônio ambiental considerem não apenas aspectos técnicos, mas também os interesses e percepções da sociedade, promovendo justiça ambiental e desenvolvimento sustentável. A participação popular estabelecida tanto no texto constitucional quanto em outros instrumentos legais, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e em Resoluções CONAMA (01/1986, 09/1987, 237/1997), tem a audiência pública, realizada no âmbito do licenciamento ambiental, como uma de suas materializações.Considerando os aspectos sobre as audiências públicas no contexto ambiental, assinale a alternativa correta.
  1. AA ausência da audiência pública, quando obrigatória nos processos de licenciamento ambiental com EIA/RIMA, pode tornar o licenciamento ambiental nulo, por violar princípios constitucionais de participação social e transparência previstos no artigo 225 da Constituição Federal e na Lei nº 6.938/1981.
  2. BA audiência pública, no contexto do licenciamento ambiental, é uma etapa decisória na qual os cidadãos presentes deliberam por meio de votação se o empreendimento deverá receber ou não a licença ambiental, sendo o resultado dessa votação vinculante para os órgãos ambientais responsáveis.
  3. CÉ vedada a realização de mais de uma audiência pública para o mesmo processo de licenciamento ambiental, independentemente da extensão ou complexidade do empreendimento.
  4. DA audiência pública é um procedimento exclusivo dos processos de licenciamento ambiental que envolvem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), não podendo ser realizada em nenhuma outra situação.
  5. ESomente representantes do empreendedor e do órgão ambiental têm direito a falar nas audiências públicas, não sendo permitida a participação da população em geral.
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GabaritoA — A ausência da audiência pública, quando obrigatória nos processos de licenciamento ambiental com EIA/RIMA, pode tornar o licenciamento ambiental nulo, por violar princípios constitucionais de participação social e transparência previstos no artigo 225 da Constituição Federal e na Lei nº 6.938/1981.

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