Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — Avança SP 2025
Direito Financeiro›Os créditos orçamentários e adicionais
Código
qg424536
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Lei nº 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Considera-se recurso para esse fim, desde que não comprometidos, o proveniente de:
AEmissão de papel-moeda, autorizada em lei específica.
BExcesso de arrecadação.
COperações de crédito por antecipação de receita.
DDoações em espécie de organismos internacionais.
EAnulação total de dotações referentes a despesas com pessoal.
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GabaritoB — Excesso de arrecadação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos para abertura de créditos suplementares e especiais
Gabarito: letra B. O excesso de arrecadação é uma das fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/1964 para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometido. As demais alternativas não se enquadram no rol legal.
A banca cobra o conhecimento do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que enumera taxativamente os recursos que podem servir de fonte para a abertura de créditos adicionais. A questão exige identificar qual das opções consta desse rol.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão de papel-moeda, ainda que autorizada em lei específica, não é considerada recurso para abertura de créditos adicionais. Na verdade, a falsificação ou emissão não autorizada de moeda é crime (art. 289 do Código Penal). A Lei 4.320/1964 não prevê essa hipótese.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O excesso de arrecadação é expressamente previsto no art. 43, II, da Lei 4.320/1964 como recurso disponível para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometido. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são uma modalidade de operação de crédito de curto prazo, regulada pela LRF, e não se confundem com os recursos listados no art. 43 da Lei 4.320/1964. O inciso IV do art. 43 menciona "produto de operações de crédito autorizadas", mas a ARO não se destina a financiar créditos adicionais, e sim a suprir insuficiência de caixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Doações em espécie de organismos internacionais podem ingressar como receita orçamentária, mas não constam do rol específico do art. 43 da Lei 4.320/1964 como recurso para abertura de créditos. Além disso, a participação de capital estrangeiro na saúde tem restrições (art. 23 da Lei 8.080/1990), o que ilustra a cautela com esse tipo de recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação total de dotações referentes a despesas com pessoal encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites e condições para redução de despesas de pessoal. O art. 43, III, da Lei 4.320/1964 permite anulação parcial ou total de dotações, mas a anulação total de despesas com pessoal é geralmente vedada ou condicionada, não podendo ser considerada recurso disponível livremente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que parecem lógicas (emissão de moeda, ARO, doações, anulação de pessoal), mas apenas o excesso de arrecadação está no rol do art. 43. Memorize os incisos: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito autorizadas.