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Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — Avança SP 2025

Direito FinanceiroPrincípios orçamentários
Código
qg424538
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Complete a lacuna do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de ____________________, ______________ e _________________."
  1. AUnidade, universalidade, anualidade
  2. BLegalidade, impessoalidade, moralidade
  3. CPublicidade, eficiência, transparência
  4. DPlanejamento, orçamento, controle
  5. EExclusividade, clareza, equilíbrio
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Unidade, universalidade, anualidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios orçamentários na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro, determina expressamente que a Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. A literalidade do dispositivo é clara e não admite outra combinação.

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

(Nota: na lei original, os princípios são grafados sem vírgulas, mas a leitura é inequívoca.)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Legalidade, impessoalidade e moralidade são princípios da administração pública (CF, art. 37), e não princípios orçamentários específicos previstos no art. 2º da Lei 4.320/1964. A banca tenta confundir os princípios da Administração com os orçamentários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Publicidade, eficiência e transparência também são princípios administrativos e/ou da gestão fiscal (LRF), mas não constam do rol do art. 2º da Lei 4.320/1964. A transparência, por exemplo, é princípio da LRF, não da Lei 4.320/64.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Planejamento, orçamento e controle são conceitos gerais da atividade financeira do Estado, e não princípios orçamentários listados no dispositivo. O art. 2º menciona especificamente unidade, universalidade e anualidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclusividade, clareza e equilíbrio: o princípio da exclusividade é previsto no art. 165, § 8º da CF (não na Lei 4.320/64); clareza é uma qualidade, não princípio; equilíbrio é um objetivo, não um princípio orçamentário no sentido do art. 2º.


Dica: Memorize literalmente o art. 2º da Lei 4.320/64, pois é cobrado com frequência. Os três princípios são: unidade, universalidade e anualidade – nessa ordem.

Gabarito: letra A.

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