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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg424541
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 48, estabelece instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. NÃO é um instrumento mencionado literalmente no referido artigo:
  1. AOs planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
  2. BAs prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
  3. CO Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
  4. DAs versões simplificadas desses documentos.
  5. EOs contratos, convênios e seus respectivos aditivos.
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GabaritoE — Os contratos, convênios e seus respectivos aditivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência da gestão fiscal – Instrumentos do art. 48 da LRF

Gabarito: letra E. O art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) enumera taxativamente os instrumentos de transparência da gestão fiscal. Contratos, convênios e aditivos não constam desse rol, ao contrário das demais alternativas, que estão expressamente previstas no caput.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Alternativa A — ❌ Fora do escopo (não é a resposta pedida)

Os planos, orçamentos e LDO estão expressamente citados no art. 48. Portanto, são instrumentos mencionados, não podendo ser a resposta.

Alternativa B — ❌ Fora do escopo

Prestações de contas e parecer prévio também constam do rol do art. 48.

Alternativa C — ❌ Fora do escopo

O RREO e o RGF são os relatórios fiscais mencionados no mesmo dispositivo.

Alternativa D — ❌ Fora do escopo

As versões simplificadas estão igualmente previstas no art. 48.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contratos, convênios e aditivos não são elencados no art. 48 da LRF como instrumentos de transparência. Embora existam outras normas que exijam publicidade desses atos (ex.: Lei de Acesso à Informação, art. 48-A da LRF), o artigo em questão não os contempla. Por isso, esta é a única alternativa que corresponde à assertiva "NÃO é um instrumento mencionado literalmente".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 48. O candidato pode confundir a transparência exigida para contratos e convênios (presente em outras leis, como a LAI) com o rol taxativo do dispositivo. Lembre-se: o art. 48 lista apenas planos/orçamentos/LDO, prestações de contas/parecer prévio, RREO/RGF e versões simplificadas. Nada mais.

Gabarito: letra E.

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