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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Avança SP 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg424543
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com o Art. 11 da Lei nº 4.320/1964, a receita orçamentária classifica-se nas seguintes categorias econômicas:
  1. AReceitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias.
  2. BReceitas Tributárias e Receitas Patrimoniais.
  3. CReceitas Correntes e Receitas de Capital.
  4. DReceitas Fiscais e Receitas de Seguridade Social.
  5. EReceitas Originárias e Receitas Derivadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Receitas Correntes e Receitas de Capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra C. O art. 11 da Lei nº 4.320/1964 determina expressamente que a receita orçamentária classifica-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital — são as únicas categorias econômicas previstas no dispositivo. As demais alternativas confundem classificação por categoria econômica com outras classificações (origem, natureza, procedência).

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"

A banca testa o conhecimento literal do artigo, sem necessidade de interpretação — é memorização da letra da lei.


Alternativa A — ❌ Incorreta

"Receitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias" é uma classificação doutrinária quanto à periodicidade (ou quanto à regularidade), não é a classificação por categoria econômica do art. 11. A lei não adota essa nomenclatura para as categorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Receitas Tributárias e Receitas Patrimoniais" são espécies de receitas correntes, previstas no §1º do art. 11, mas não são as categorias econômicas. O artigo determina que as categorias são Receitas Correntes e de Capital; dentro das correntes estão as tributárias, patrimoniais, industriais, etc.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o caput do art. 11: "Receitas Correntes e Receitas de Capital". É a única alternativa que reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Receitas Fiscais e Receitas de Seguridade Social" é uma classificação quanto à destinação (ou origem constitucional) — as fiscais destinam-se ao custeio geral do Estado, as de seguridade social financiam a Previdência, Saúde e Assistência. Não tem relação com a categoria econômica do art. 11.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Receitas Originárias e Receitas Derivadas" é uma classificação doutrinária quanto à natureza (origem: o Estado como particular ou como ente soberano). Não é a classificação por categoria econômica adotada pela Lei 4.320/1964.

PEGA ESSA DICA!

Grave o art. 11: as categorias econômicas são Receitas Correntes (tributária, patrimonial, industrial, etc.) e Receitas de Capital (operações de crédito, alienação de bens, etc.). As outras classificações (originária/derivada, ordinária/extraordinária, fiscal/seguridade) aparecem em doutrina ou em outros dispositivos, mas não substituem a classificação legal. Na prova de Direito Financeiro, a literalidade da lei é prioridade.

Gabarito: letra C.

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