Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Avança SP 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg424543
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com o Art. 11 da Lei nº 4.320/1964, a receita orçamentária classifica-se nas seguintes categorias econômicas:
AReceitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias.
BReceitas Tributárias e Receitas Patrimoniais.
CReceitas Correntes e Receitas de Capital.
DReceitas Fiscais e Receitas de Seguridade Social.
EReceitas Originárias e Receitas Derivadas.
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GabaritoC — Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. O art. 11 da Lei nº 4.320/1964 determina expressamente que a receita orçamentária classifica-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital — são as únicas categorias econômicas previstas no dispositivo. As demais alternativas confundem classificação por categoria econômica com outras classificações (origem, natureza, procedência).
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
A banca testa o conhecimento literal do artigo, sem necessidade de interpretação — é memorização da letra da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Receitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias" é uma classificação doutrinária quanto à periodicidade (ou quanto à regularidade), não é a classificação por categoria econômica do art. 11. A lei não adota essa nomenclatura para as categorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Receitas Tributárias e Receitas Patrimoniais" são espécies de receitas correntes, previstas no §1º do art. 11, mas não são as categorias econômicas. O artigo determina que as categorias são Receitas Correntes e de Capital; dentro das correntes estão as tributárias, patrimoniais, industriais, etc.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o caput do art. 11: "Receitas Correntes e Receitas de Capital". É a única alternativa que reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receitas Fiscais e Receitas de Seguridade Social" é uma classificação quanto à destinação (ou origem constitucional) — as fiscais destinam-se ao custeio geral do Estado, as de seguridade social financiam a Previdência, Saúde e Assistência. Não tem relação com a categoria econômica do art. 11.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Receitas Originárias e Receitas Derivadas" é uma classificação doutrinária quanto à natureza (origem: o Estado como particular ou como ente soberano). Não é a classificação por categoria econômica adotada pela Lei 4.320/1964.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 11: as categorias econômicas são Receitas Correntes (tributária, patrimonial, industrial, etc.) e Receitas de Capital (operações de crédito, alienação de bens, etc.). As outras classificações (originária/derivada, ordinária/extraordinária, fiscal/seguridade) aparecem em doutrina ou em outros dispositivos, mas não substituem a classificação legal. Na prova de Direito Financeiro, a literalidade da lei é prioridade.