Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais (LRF)
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Metas Fiscais, integrante do projeto de LDO, deve estabelecer metas anuais para o exercício de referência e para os dois seguintes (LRF, art. 4º, § 1º). É exatamente esse o prazo cobrado pela questão.
A banca testa o conhecimento literal do § 1º do art. 4º da LRF, que fixa o horizonte temporal das metas fiscais. Veja o dispositivo:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, § 1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Portanto, as metas devem abranger o exercício em questão e mais dois exercícios subsequentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são três exercícios seguintes. O correto são dois. O número três aparece no § 5º, I (para a União, no caso de metas anuais com objetivo de sustentabilidade da dívida), mas não é a regra geral aplicável a todos os entes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 4º, § 1º da LRF: "para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quatro exercícios seguintes. Não há previsão na LRF para esse número na demonstração de metas anuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cinco exercícios seguintes. Também sem amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dez exercícios seguintes. Esse prazo aparece no art. 4º, § 5º, III (efeito esperado sobre a trajetória da dívida no período de 10 anos), mas não para a demonstração simples das metas anuais.
Gabarito: letra B