Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg424550
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, Art. 35, pertencem ao exercício financeiro:
AAs receitas nele legalmente instituídas e as despesas nele devidamente empenhadas.
BAs receitas nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente pagas.
CAs receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
DAs receitas nele previstas e as despesas nele autorizadas.
EAs receitas nele lançadas e as despesas nele liquidadas.
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GabaritoC — As receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício Financeiro — Pertinência da Receita e Despesa
Gabarito: letra C. O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. A alternativa C reproduz literalmente esse comando, combinando o inciso I (receitas arrecadadas) com o inciso II (despesas empenhadas).
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sem interpretações ou confusões com outras fases da execução orçamentária (liquidação, pagamento) ou com momentos de planejamento (previsão, autorização, instituição).
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro I — as receitas nêle arrecadadas II — as despesas nêle legalmente empenhadas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca o critério da receita: menciona "receitas nele legalmente instituídas". O art. 35 exige que a receita seja *arrecadada* no exercício, e não apenas instituída (criada por lei). Instituição é etapa anterior, ligada ao planejamento, não à pertinência ao exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o critério da despesa: exige que a despesa seja *efetivamente paga. O art. 35 exige apenas que a despesa seja **legalmente empenhada*** no exercício. O pagamento é estágio posterior (após liquidação) e não define a pertinência ao exercício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 35, as receitas pertencem ao exercício em que são arrecadadas, e as despesas, ao exercício em que são legalmente empenhadas. Combinação exata dos incisos I e II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa usa "receitas nele previstas" e "despesas nele autorizadas". Previsão e autorização são momentos do planejamento orçamentário (lei orçamentária), não da execução. O art. 35 exige arrecadação (receita) e empenho (despesa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa usa "receitas nele lançadas" e "despesas nele liquidadas". Lançamento é procedimento administrativo de identificação do devedor e cálculo do tributo, não equivalente a arrecadação. Liquidação é fase posterior ao empenho e anterior ao pagamento, mas não é o critério legal para pertinência da despesa ao exercício.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o binômio do art. 35: receita arrecadada + despesa empenhada. A banca adora trocar um dos termos por fases vizinhas (instituída, lançada, liquidada, paga, prevista, autorizada). Na dúvida, volte ao texto literal.