Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — Avança SP 2025
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg424551
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Art. 37, caput, da Constituição Federal, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a uma série de princípios. Assinale a alternativa que apresenta um princípio que NÃO está expressamente listado no referido artigo.
ALegalidade.
BMoralidade.
CRazoabilidade.
DPublicidade.
EEficiência.
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GabaritoC — Razoabilidade.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C — Razoabilidade. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 elenca expressamente os cinco princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e entes federativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A razoabilidade, embora seja um princípio de indiscutível relevância no Direito Administrativo, não consta de forma explícita nesse dispositivo; é um princípio implícito ou previsto em leis infraconstitucionais, como a Lei nº 9.784/1999. Portanto, a alternativa que apresenta um princípio não expressamente listado no art. 37, caput, é a letra C.
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Alternativa A — ✅ Correta
A legalidade está expressamente prevista no caput do art. 37. É um dos pilares do regime jurídico-administrativo, significando que a Administração só pode agir conforme a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
A moralidade também é princípio expresso no art. 37. Exige que a atuação administrativa seja pautada por padrões éticos e de boa-fé.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A razoabilidadenão está listada no caput do art. 37. Embora seja amplamente reconhecida como princípio implícito da Administração Pública (decorrente do devido processo legal e da proporcionalidade), sua previsão expressa encontra-se em normas como o art. 2º da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), e não no texto constitucional referido.
Alternativa D — ✅ Correta
A publicidade consta expressamente no art. 37, caput. Exige transparência dos atos administrativos, salvo as exceções legais de sigilo.
Alternativa E — ✅ Correta
A eficiência foi inserida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e está expressa no caput do art. 37. Determina que a Administração busque a melhor relação custo-benefício e resultados satisfatórios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do caput do art. 37. O candidato pode confundir a razoabilidade, que é um princípio importantíssimo e muito cobrado, como se estivesse no mesmo patamar dos cinco expressos. Lembre-se: o rol do art. 37 é taxativo (apenas aqueles cinco); os demais princípios são implícitos ou decorrentes de outras normas. Fique atento: a Constituição Estadual de São Paulo, por exemplo, acrescenta a razoabilidade expressamente (art. 111), mas a questão cobra o texto federal.