Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg424552
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Complete a lacuna do Art. 58 da Lei nº 4.320/1964: "O ________________ é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
APagamento da despesa.
BLançamento da despesa.
CLiquidação da despesa.
DEmpenho de despesa
ECrédito da despesa.
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GabaritoD — Empenho de despesa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Pública: Estágios da Execução (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra D. O art. 58 da Lei 4.320/1964 define o empenho de despesa como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. A banca cobra a literalidade do dispositivo — a cada estágio da despesa corresponde uma definição própria, e a lacuna pede exatamente o termo "empenho de despesa".
Art. 58Lei-4320
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
A execução da despesa pública segue três estágios sucessivos: empenho, liquidação e pagamento. Cada um tem definição legal própria, e a banca testa se o candidato conhece a exata redação do art. 58.
1Empenho (art. 58)Cria obrigação de pagamento
2Liquidação (art. 63)Verifica o direito do credor
3Pagamento (art. 64)Extingue a obrigação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento da despesa é o ato final, definido no art. 64 como o despacho que determina o pagamento. Não corresponde ao conceito de criação de obrigação, mas sim de extinção dela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento da despesa não é um estágio da despesa; o lançamento é instituto próprio da receita (art. 53). A banca usa o termo para confundir com o lançamento da receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liquidação da despesa é o segundo estágio, em que se verifica o direito do credor (art. 63). Não cria obrigação, apenas constata que o serviço foi prestado ou o bem entregue.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a redação do art. 58: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento...". É o primeiro estágio da despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Crédito da despesa" não é um termo técnico da Lei 4.320/1964. O termo correto é "crédito orçamentário" ou "dotação", mas não se confunde com o ato de empenho.
NÃO CAIA NESSA!
Decore as definições legais dos três estágios da despesa: empenho (art. 58), liquidação (art. 63) e pagamento (art. 64). A banca costuma trocar as definições nas alternativas — aqui ela inverteu com pagamento e liquidação. Na dúvida, lembre-se: quem cria a obrigação é o empenho.