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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg424552
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Complete a lacuna do Art. 58 da Lei nº 4.320/1964: "O ________________ é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
  1. APagamento da despesa.
  2. BLançamento da despesa.
  3. CLiquidação da despesa.
  4. DEmpenho de despesa
  5. ECrédito da despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Empenho de despesa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública: Estágios da Execução (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. O art. 58 da Lei 4.320/1964 define o empenho de despesa como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. A banca cobra a literalidade do dispositivo — a cada estágio da despesa corresponde uma definição própria, e a lacuna pede exatamente o termo "empenho de despesa".

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

A execução da despesa pública segue três estágios sucessivos: empenho, liquidação e pagamento. Cada um tem definição legal própria, e a banca testa se o candidato conhece a exata redação do art. 58.

  1. 1Empenho (art. 58)Cria obrigação de pagamento
  2. 2Liquidação (art. 63)Verifica o direito do credor
  3. 3Pagamento (art. 64)Extingue a obrigação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento da despesa é o ato final, definido no art. 64 como o despacho que determina o pagamento. Não corresponde ao conceito de criação de obrigação, mas sim de extinção dela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O lançamento da despesa não é um estágio da despesa; o lançamento é instituto próprio da receita (art. 53). A banca usa o termo para confundir com o lançamento da receita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liquidação da despesa é o segundo estágio, em que se verifica o direito do credor (art. 63). Não cria obrigação, apenas constata que o serviço foi prestado ou o bem entregue.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a redação do art. 58: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento...". É o primeiro estágio da despesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Crédito da despesa" não é um termo técnico da Lei 4.320/1964. O termo correto é "crédito orçamentário" ou "dotação", mas não se confunde com o ato de empenho.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as definições legais dos três estágios da despesa: empenho (art. 58), liquidação (art. 63) e pagamento (art. 64). A banca costuma trocar as definições nas alternativas — aqui ela inverteu com pagamento e liquidação. Na dúvida, lembre-se: quem cria a obrigação é o empenho.

Gabarito: letra D.

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