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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg424553
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise as sentenças abaixo, extraídas literalmente da Lei nº 14.133/2021, e assinale a sequência correta:( ) Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.( ) Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.( ) A vedação à participação de consórcio em licitação não pode ser identificada a partir de um ato administrativo individual e esporádico, despido de qualquer uniformidade.
  1. AV - F – V
  2. BF - V – F
  3. CV - V – V
  4. DF - F – F
  5. EV - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V - V - F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Publicidade, Princípios e Consórcio

Gabarito: E – V, V, F. A primeira e a segunda sentenças reproduzem literalmente os arts. 13 e 5º da Lei 14.133/2021; a terceira sentença é falsa, pois a vedação à participação de consórcio deve ser expressa e justificada no edital, sendo plenamente possível por ato administrativo individual (art. 15, §1º).

A banca cobra o conhecimento de dispositivos textuais da nova lei de licitações. A primeira sentença trata da regra de publicidade, a segunda elenca o rol de princípios, e a terceira versa sobre consórcio, mas de forma invertida.

1ª sentença — ✅ Verdadeira

O art. 13 da Lei 14.133/2021 estabelece que os atos licitatórios são públicos, com exceção de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A redação é exatamente a mesma da sentença.

Art. 13Lei-14133

Art. 13 — "Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei."

Portanto, Verdadeiro.

2ª sentença — ✅ Verdadeira

O art. 5º da Lei 14.133/2021 lista expressamente todos os princípios mencionados na sentença. A transcrição é literal.

Art. 5Lei-14133

Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável."

Logo, Verdadeiro.

3ª sentença — ❌ Falsa

A Lei 14.133/2021 admite a participação de consórcios, desde que cumpridos os requisitos do art. 15. A vedação à participação de consórcio {{não é genérica}}; ela deve constar expressamente no edital, com a devida justificativa (art. 15, §1º). A sentença afirma que "a vedação não pode ser identificada a partir de um ato administrativo individual e esporádico", o que é incorreto: exatamente o edital (ato administrativo individual) é o instrumento adequado para estabelecer tal vedação, desde que motivada. Não há na lei qualquer disposição que proíba a vedação por ato individual e esporádico.

Portanto, Falso.

Sentença

Conteúdo

Art. Lei 14.133/2021

V/F

Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Art. 13

V

Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Art. 5º

V

A vedação à participação de consórcio em licitação não pode ser identificada a partir de um ato administrativo individual e esporádico.

Art. 15, §1º (vedação deve ser expressa e justificada no edital)

F

  1. 11ª: Publicidade (art. 13)
  2. 22ª: Princípios (art. 5º)
  3. 33ª: Consórcio (art. 15)
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NÃO CAIA NESSA!

A terceira sentença inverte a lógica da norma. A lei permite consórcio como regra; a vedação é exceção e deve ser justificada no edital (ato individual). O enunciado tenta fazer o candidato crer que a vedação depende de uniformidade ou ato genérico, o que é falso.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: E – V, V, F.

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