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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2025

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg424554
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a redação atual do Art. 165, § 2º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal e estabelecerá, entre outros pontos:
  1. AO montante da dívida mobiliária federal.
  2. BAs despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
  3. CAs diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
  4. DO resultado nominal e primário do último exercício financeiro.
  5. EO plano de custeio dos benefícios do regime geral de previdência social.
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GabaritoC — As diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDO – Conteúdo do Art. 165, §2º da CF (EC 109/2021)

Gabarito: letra C. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), após a Emenda Constitucional nº 109/2021, deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal. Nenhuma das demais alternativas está em conformidade com o texto constitucional vigente.

Art. 165, §2CF/88

“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração trazida pela EC 109/2021. A alternativa B reproduz a redação anterior do §2º, que incluía “as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente”. O candidato que decorou a versão antiga pode marcar B como correta, mas é a C que reflete o texto atual. Além disso, alternativas A e D são itens do Anexo de Metas Fiscais da LRF, e não do conteúdo obrigatório da LDO previsto na CF. Memorize o novo texto para não cair na armadilha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O montante da dívida mobiliária federal é um dos itens do Anexo de Metas Fiscais da LDO (exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4º, §1º), mas não integra o rol do art. 165, §2º da CF. A alternativa confunde o conteúdo da LDO com um de seus anexos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As despesas de capital para o exercício financeiro subsequente constavam da redação original do §2º, antes da EC 109/2021. A emenda substituiu essa expressão pela atual, focada em política fiscal e sustentabilidade da dívida. Portanto, está incorreta perante o texto vigente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o trecho inserido pela EC 109/2021: “estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública”. É a única que corresponde ao §2º atual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O resultado nominal e primário do último exercício financeiro não é conteúdo obrigatório do §2º. Ele integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO (LRF, art. 4º, §1º), que estabelece metas para o exercício a que se refere e para os dois seguintes, e não necessariamente o último exercício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O plano de custeio dos benefícios do regime geral de previdência social é matéria de lei específica (Lei 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência) e não tem previsão no art. 165, §2º. A LDO trata de metas fiscais e diretrizes orçamentárias, não do custeio previdenciário.

Gabarito: letra C.

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