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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg424555
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos do Art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, para os fins da referida Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal:
  1. AO somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, servidores ruais, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
  2. BO somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
  3. CO montante das despesas com pessoal ativo e inativo, excluindo-se os pensionistas e os encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.
  4. DOs gastos com pessoal, incluindo-se os valores dos contratos de terceirização de mão-deobra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
  5. EA despesa bruta com pessoal, sem deduzir as despesas decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior.
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GabaritoB — O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa total com pessoal (art. 18, LRF)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito de despesa total com pessoal previsto no caput do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A diferença crucial entre A e B é que a alternativa A inclui indevidamente a expressão "servidores ruais", categoria inexistente na lei. O texto original menciona apenas "civis, militares e de membros de Poder".

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A insere o termo "servidores ruais" (provavelmente referindo-se a servidores rurais), que não integra o rol do art. 18. O correto é apenas "civis, militares e de membros de Poder". Esse acréscimo desvirtua a literalidade da lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução exata do caput do art. 18, abrangendo todos os elementos: ativos, inativos e pensionistas; mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos; civis, militares e membros de Poder; todas as espécies remuneratórias; e encargos sociais e contribuições previdenciárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui os pensionistas e os encargos sociais/contribuições, contrariando frontalmente o art. 18, que inclui expressamente essas parcelas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o conceito inclui contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores. O art. 18 não os menciona; o §1º do mesmo artigo estabelece que tais valores serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", mas não integram a definição de despesa total com pessoal do caput.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a despesa total como "bruta, sem deduzir as despesas decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior". Embora essas despesas realmente não sejam deduzidas da definição do art. 18, o enunciado não corresponde ao texto literal do dispositivo e omite outros elementos essenciais (como ativos/inativos/pensionistas, encargos etc.). A definição legal não utiliza expressões como "despesa bruta" nem faz referência às deduções, que são tratadas no art. 19, §1º, IV para fins de verificação dos limites.

Gabarito: letra B.

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