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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CEFET-MG 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg427105
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2025
Nível
Superior
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.De acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992, que regulamenta o § 4º do art. 37 da CF/88, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública:
  1. Aretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
  2. Bpermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  3. Crealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  4. Dconceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  5. Eordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

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