Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — CEV-URCA 2025
Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Código
- qg430015
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Lavras da Mangabeira - CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Biólogo
No contexto de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a delimitação das áreas de abrangência é fundamental para uma análise adequada dos impactos de um empreendimento. Sobre as definições de áreas de estudo adotadas pela legislação ambiental e pela prática dos EIAs, é correto afirmar que:
- AA Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde à totalidade da área de influência ambiental do projeto, incluindo todos os impactos diretos e indiretos resultantes da implantação e operação.
- BA Área de Influência Indireta (AII) é o espaço geográfico que será afetado imediatamente pela instalação física da obra, refletindo os impactos diretos e localizados.
- CA Área de Abrangência (AA) é definida como uma macrozona regional que inclui áreas afetadas direta e indiretamente, sendo obrigatória em todos os EIAs de empreendimentos de grande porte.
- DA Área Diretamente Afetada (ADA) é o local onde ocorrerão as intervenções físicas do empreendimento, como supressão vegetal, escavações e instalaçõo de estruturas.
- EA Área de Influência Ambiental (AIA) é exigida somente no contexto da análise de impactos em unidades de conservação, não sendo incluída em projetos fora dessas areas protegidas.