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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — CEV-URCA 2025

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qg430015
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Lavras da Mangabeira - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
No contexto de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a delimitação das áreas de abrangência é fundamental para uma análise adequada dos impactos de um empreendimento. Sobre as definições de áreas de estudo adotadas pela legislação ambiental e pela prática dos EIAs, é correto afirmar que:
  1. AA Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde à totalidade da área de influência ambiental do projeto, incluindo todos os impactos diretos e indiretos resultantes da implantação e operação.
  2. BA Área de Influência Indireta (AII) é o espaço geográfico que será afetado imediatamente pela instalação física da obra, refletindo os impactos diretos e localizados.
  3. CA Área de Abrangência (AA) é definida como uma macrozona regional que inclui áreas afetadas direta e indiretamente, sendo obrigatória em todos os EIAs de empreendimentos de grande porte.
  4. DA Área Diretamente Afetada (ADA) é o local onde ocorrerão as intervenções físicas do empreendimento, como supressão vegetal, escavações e instalaçõo de estruturas.
  5. EA Área de Influência Ambiental (AIA) é exigida somente no contexto da análise de impactos em unidades de conservação, não sendo incluída em projetos fora dessas areas protegidas.
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GabaritoD — A Área Diretamente Afetada (ADA) é o local onde ocorrerão as intervenções físicas do empreendimento, como supressão vegetal, escavações e instalaçõo de estruturas.

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