Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — CEV-URCA 2025
Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
- Código
- qg430361
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Mauriti - CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental
(PMM/URCA 2025) De acordo com o Art. 38 do Código Florestal brasileiro é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto, na seguinte situação:
- AAtividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa submetido aos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante subsequente aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
- BEm locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante posterior aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada conjunto de cinco imóveis rurais, que estabelecera´ os critérios de concessão da licença.
- CEmprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.
- DPráticas de agricultura intensiva exercidas por populações tradicionais e indígenas.
- EEm locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em praticas agropastoris ou florestais, o órgão municipal ambiental competente do Sisnama exigirá que a licença para a realização da atividade rural dependa de planejamento coletivo sobre controle dos incêndios.