Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CEV-URCA 2025
Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
- Código
- qg430367
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Mauriti - CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental
(PMM/URCA 2025) Analise a manchete de matéria publicada sobre crime ambiental ocorrido em Mauriti, Ceará pelo portal g1 CE em 12 de dezembro de 2018 e assinale a alternativa CORRETA:
Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2018/10/12/operacao-da-policia-militar-apreende-armasmunicoes-e-passaros-mantidos-em-cativeiro-no-ceara.ghtml
Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2018/10/12/operacao-da-policia-militar-apreende-armasmunicoes-e-passaros-mantidos-em-cativeiro-no-ceara.ghtml- AA Lei dos Crimes Ambientais (9.608/1995) prevê em seu Art. 8º penas restritivas de direito para esse tipo de crime, que podem ser: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos ou recolhimento domiciliar.
- BConforme a Lei dos Crimes Ambientais (9.608/1995) são considerados espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
- CDe acordo com a Lei 9.608/1995 a pena pode ser aumentada até o triplo se o crime for cometido em período proibido de caça, durante a noite ou em unidade de conservação.
- DO Art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais aponta que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, imputa ao criminoso uma pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, o que se enquadra no exemplo exposto.
- ESe o infrator tivesse sido flagrado modificando, danificando ou destruindo os ninhos, abrigos ou criadouros naturais dos pássaros referidos na notícia, estaria incorrendo à metade da pena a qual se refere o Art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais.