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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CEV-URCA 2025

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qg430367
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
(PMM/URCA 2025) Analise a manchete de matéria publicada sobre crime ambiental ocorrido em Mauriti, Ceará pelo portal g1 CE em 12 de dezembro de 2018 e assinale a alternativa CORRETA:Imagem associada para resolução da questãoDisponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2018/10/12/operacao-da-policia-militar-apreende-armasmunicoes-e-passaros-mantidos-em-cativeiro-no-ceara.ghtml
  1. AA Lei dos Crimes Ambientais (9.608/1995) prevê em seu Art. 8º penas restritivas de direito para esse tipo de crime, que podem ser: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos ou recolhimento domiciliar.
  2. BConforme a Lei dos Crimes Ambientais (9.608/1995) são considerados espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
  3. CDe acordo com a Lei 9.608/1995 a pena pode ser aumentada até o triplo se o crime for cometido em período proibido de caça, durante a noite ou em unidade de conservação.
  4. DO Art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais aponta que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, imputa ao criminoso uma pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, o que se enquadra no exemplo exposto.
  5. ESe o infrator tivesse sido flagrado modificando, danificando ou destruindo os ninhos, abrigos ou criadouros naturais dos pássaros referidos na notícia, estaria incorrendo à metade da pena a qual se refere o Art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais aponta que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, imputa ao criminoso uma pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, o que se enquadra no exemplo exposto.

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