Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas I, III e IV. A Constituição Federal (art. 37, § 6º) consagra a responsabilidade objetiva do Estado, de modo que o particular deve demandar diretamente o ente público, e não o agente. Já a ação de regresso contra o servidor exige dolo ou culpa, e a responsabilidade estatal independe de culpa do agente, bastando dano, ação/omissão e nexo causal.
Afirmativa I — ✅ Correta
O terceiro prejudicado deve ajuizar ação contra o Estado, não contra o servidor. Isso decorre da responsabilidade objetiva estatal (CF, art. 37, § 6º), que torna o ente público o sujeito passivo principal da pretensão indenizatória. O servidor responde, em regra, apenas internamente, em eventual ação regressiva.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor "não poderá sofrer ação regressiva" mesmo causando dano. Isso é falso. A CF, art. 37, § 6º, assegura expressamente o direito de regresso contra o agente causador do dano, desde que comprovado dolo ou culpa. A afirmativa II nega essa possibilidade, contrariando a norma constitucional.
Afirmativa III — ✅ Correta
Exata previsão do direito de regresso: condenado o Estado, este pode mover ação regressiva contra o servidor, se demonstrado dolo ou culpa na conduta funcional. É a materialização do § 6º do art. 37 da CF.
Afirmativa IV — ✅ Correta
Descreve corretamente a responsabilidade objetiva do Estado: basta a comprovação do dano, da ação ou omissão administrativa e do nexo causal, sendo irrelevante a culpa do agente (teoria do risco administrativo). Essa é a regra geral do art. 37, § 6º, da CF.
Conclusão: Corretas I, III e IV → alternativa C.
Gabarito: letra C.