Princípios do Direito Administrativo
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que, segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública não está autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando não estiverem presentes seus pressupostos. Isso decorre do fato de que a Administração só pode agir conforme a lei (princípio expresso no art. 37 da CF/88). As demais alternativas incorrem em erros conceituais, confundindo princípios expressos com implícitos ou trocando o conteúdo de cada princípio.
A banca cobra o conhecimento dos princípios administrativos, especialmente os expressos (LIMPE) e os implícitos (como indisponibilidade do interesse público). A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, elenca diversos princípios em seu art. 2º:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Isso reforça que legalidade e eficiência são princípios expressos em lei. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legalidade administrativa é princípio implícito, decorrente da moralidade. Erro: o princípio da legalidade é expresso na Constituição (art. 37, caput) e também em leis infraconstitucionais (ex.: art. 2º da Lei 9.784/1999). Não decorre da moralidade, sendo autônomo. A moralidade é outro princípio expresso, não fundamento da legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da eficiência se aplica apenas à Administração Pública e não aos Poderes Legislativo e Judiciário. Erro: o art. 37, caput, da CF/88 estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer aos princípios ali listados, incluindo a eficiência. Assim, quando o Legislativo e o Judiciário exercem função administrativa (gestão de pessoal, contratos, etc.), devem observar a eficiência. A afirmação é restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da indisponibilidade do interesse público tem por objetivo a igualdade de tratamento entre administrados em situação idêntica. Erro: a igualdade é objeto do princípio da impessoalidade (ou isonomia). A indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não pode dispor livremente dos bens e interesses públicos; deve sempre agir em prol da coletividade, não podendo renunciar a poderes ou direitos sem autorização legal. É uma limitação ao administrador público, não uma regra de igualdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da eficiência tem por fundamento a subordinação da atividade administrativa ao cumprimento da racionalidade econômica. Erro: a eficiência envolve não apenas economia, mas também qualidade, celeridade, produtividade e otimização dos recursos públicos. A racionalidade econômica é um aspecto, mas não o único fundamento. O princípio busca o melhor desempenho possível na atuação administrativa, considerando também a legalidade e a moralidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: pelo princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza. Logo, não pode reconhecer direitos contra si se os pressupostos legais não estiverem presentes. Se um particular demanda um direito que não encontra amparo legal, a Administração deve indeferir. Isso é aplicação direta do princípio da legalidade (art. 37, CF/88).
Gabarito: letra E.