Princípios da Administração Pública no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A questão cobra o rol de princípios expressamente previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999. A alternativa "segurança pública" é a única que não consta nesse dispositivo; todas as demais (motivação, proporcionalidade, contraditório e interesse público) estão listadas no caput do artigo.
A literalidade do art. 2º resolve a questão:
Lei 9.784/1999, art. 2º:
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Princípio | Art. 2º, Lei 9.784/1999 |
|---|
Motivação | ✅ Sim |
Proporcionalidade | ✅ Sim |
Contraditório | ✅ Sim |
Segurança pública | ❌ Não |
Interesse público | ✅ Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Motivação consta expressamente no caput do art. 2º como um dos princípios da Administração Pública no processo administrativo federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Proporcionalidade está prevista no rol do art. 2º, logo integra o conjunto de princípios obrigatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraditório é princípio expresso no mesmo dispositivo, sendo garantia essencial do devido processo legal administrativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segurança pública não figura entre os princípios listados no art. 2º da Lei 9.784/1999. Embora seja um princípio constitucional (art. 144 da CF), não integra o rol do processo administrativo federal estabelecido pela lei. Por isso, é a alternativa que "não faz parte" dos princípios ali previstos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Interesse público está expressamente mencionado no caput do art. 2º, sendo um dos pilares do regime jurídico administrativo.
Gabarito: letra D.