Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CEV-URCA 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg430589
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Não é considerada como despesas de pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:
  1. Asomatório dos gastos do ente da Federação com os ativos;
  2. Bverbas de caráter indenizatório;
  3. Cdespesas com inativos e pensionistas;
  4. Dgratificações, horas extras e vantagens pessoais;
  5. Eencargos sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — verbas de caráter indenizatório;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal na LRF – Exclusão das verbas indenizatórias

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define exaustivamente o que se considera "despesa total com pessoal" no art. 18. As verbas de caráter indenizatório não estão incluídas nesse conceito, pois não possuem natureza remuneratória. Todas as demais alternativas (A, C, D, E) estão expressamente previstas no dispositivo legal.

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

Critério

Verbas indenizatórias (gabarito)

Demais verbas (A, C, D, E)

Natureza jurídica

Indenizatória (não remuneratória)

Remuneratória

Inclusão no art. 18 da LRF

[-] Não incluída

[+] Incluída

Exemplos

Diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte

Vencimentos, gratificações, horas extras, encargos sociais

Alternativa A — ❌ Incorreta

O somatório dos gastos com os ativos (servidores em atividade) é a base da despesa com pessoal. Está expressamente no caput do art. 18. Portanto, é considerada despesa de pessoal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As verbas de caráter indenizatório (ex.: diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-alimentação quando não incorporado) não se enquadram no conceito de despesa com pessoal da LRF, pois não são remuneratórias. O art. 18 lista apenas espécies remuneratórias, e a jurisprudência do STF (ADIN 2.238) e a doutrina consolidada excluem as indenizações desse cômputo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas com inativos e pensionistas (aposentados e pensionistas) estão claramente incluídas no art. 18: "os inativos e os pensionistas".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Gratificações, horas extras e vantagens pessoais são exemplos mencionados explicitamente no art. 18 como integrantes da despesa com pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Encargos sociais (contribuição patronal para previdência, FGTS, etc.) constam no final do caput do art. 18: "bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

Dica: Na LRF, o conceito de despesa com pessoal é amplo, abrangendo toda e qualquer vantagem pecuniária de natureza remuneratória. As verbas indenizatórias, que não se incorporam aos vencimentos e não têm caráter contraprestativo, ficam de fora. Memorize a lista do art. 18 e lembre-se: verba indenizatória = exceção.

Link permanente: /questoes/qg430589