Abuso de poder do acionista controlador
Gabarito: letra A. O art. 117, §1º, alínea “a”, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) considera abusivo orientar a companhia para fim estranho ao seu objeto social – exatamente o que descreve a alternativa A. As demais alternativas retratam atos lícitos e inerentes à administração da companhia.
Art. 117, §1Lei-6404
Art. 117 — O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. § 1º — São modalidades de exercício abusivo de poder: a) — orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz literalmente a primeira hipótese do art. 117, §1º, “a”: orientar a companhia para fim estranho ao objeto social. Trata-se de abuso de poder do acionista controlador, que deve usar seu poder para atingir o objeto social, não para desviá-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aprovação de aumento de capital para fortalecimento patrimonial é um ato normal de gestão e não configura abuso. Ela visa ao interesse social, não a interesse estranho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substituir administradores inaptos mediante deliberação assemblear é exercício regular do direito de voto e dever do controlador (art. 117, §1º, “d” – que trata de eleger administrador sabidamente inapto; substituir inapto é o oposto do abuso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propor fusão para sinergia e expansão é operação societária lícita, desde que não vise a vantagem indevida em prejuízo de minoritários (o que não se presume). O abuso ocorreria se a fusão tivesse fim escuso (art. 117, §1º, “b”).
Conclusão: A única alternativa que se enquadra nas modalidades de exercício abusivo de poder previstas em lei é a letra A.