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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432674
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
A legislação vigente responsabiliza o acionista controlador pelos atos praticados com abuso de poder. Dessa forma, uma hipótese de exercício abusivo é:
  1. AOrientar a companhia para atuar em prol de interesses estranhos ao seu objeto social.
  2. BAprovar aumento de capital social para o fortalecimento patrimonial da companhia.
  3. CSubstituir administradores inaptos, conforme deliberação da assembleia geral.
  4. DPropor fusão entre sociedades, visando sinergia operacional e expansão de mercado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Orientar a companhia para atuar em prol de interesses estranhos ao seu objeto social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de poder do acionista controlador

Gabarito: letra A. O art. 117, §1º, alínea “a”, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) considera abusivo orientar a companhia para fim estranho ao seu objeto social – exatamente o que descreve a alternativa A. As demais alternativas retratam atos lícitos e inerentes à administração da companhia.

Art. 117, §1Lei-6404

Art. 117 — O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. § 1º — São modalidades de exercício abusivo de poder: a) — orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz literalmente a primeira hipótese do art. 117, §1º, “a”: orientar a companhia para fim estranho ao objeto social. Trata-se de abuso de poder do acionista controlador, que deve usar seu poder para atingir o objeto social, não para desviá-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação de aumento de capital para fortalecimento patrimonial é um ato normal de gestão e não configura abuso. Ela visa ao interesse social, não a interesse estranho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substituir administradores inaptos mediante deliberação assemblear é exercício regular do direito de voto e dever do controlador (art. 117, §1º, “d” – que trata de eleger administrador sabidamente inapto; substituir inapto é o oposto do abuso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propor fusão para sinergia e expansão é operação societária lícita, desde que não vise a vantagem indevida em prejuízo de minoritários (o que não se presume). O abuso ocorreria se a fusão tivesse fim escuso (art. 117, §1º, “b”).

Conclusão: A única alternativa que se enquadra nas modalidades de exercício abusivo de poder previstas em lei é a letra A.

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