No âmbito da disciplina dos certificados de bônus de subscrição, a legislação impõe a inserção de elementos que assegurem a precisão, a publicidade e a segurança dos direitos dos titulares. Dentro desse cenário jurídico, uma informação que deve constar no referido certificado é:
AO preço atual das ações em bolsa no momento da emissão.
BA cláusula de endosso livre para negociação irrestrita do bônus.
CA autorização expressa do Conselho Fiscal para emissão do bônus.
DA denominação “Bônus de Subscrição” e o número de ordem.
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GabaritoD — A denominação “Bônus de Subscrição” e o número de ordem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bônus de Subscrição: Conteúdo Obrigatório do Certificado
Gabarito: letra D. O art. 79 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) estabelece, de forma exaustiva, as declarações que devem constar no certificado de bônus de subscrição. Entre elas, estão a denominação "Bônus de Subscrição" (inciso II) e o número de ordem (inciso III), exatamente o que a alternativa D apresenta.
Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):
Art. 79 — O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações: I — as previstas nos números I a IV do artigo 24; II — a denominação "Bônus de Subscrição"; III — o número de ordem; IV — o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação; V — a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício; VI — o nome do titular; VII — a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.
A questão exige o conhecimento literal desse dispositivo. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que deve constar o "preço atual das ações em bolsa no momento da emissão". O art. 79, IV, exige o preço de emissão (ou os critérios para sua determinação), e não o valor de mercado corrente. A banca troca o termo legal por uma informação irrelevante para o certificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a "cláusula de endosso livre para negociação irrestrita do bônus". A lei não impõe tal cláusula. Os bônus de subscrição são nominativos (art. 78), mas o certificado não precisa conter cláusula sobre endosso; a negociabilidade decorre da natureza do título, não de declaração obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige a "autorização expressa do Conselho Fiscal para emissão do bônus". O Conselho Fiscal não tem competência para autorizar emissões – sua função é fiscalizadora (art. 163 da LSA). A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição cabe à Assembleia Geral ou, se o estatuto autorizar, ao Conselho de Administração (art. 75, § único c/c art. 142, III da LSA). Nada disso precisa constar no certificado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os incisos II e III do art. 79: a denominação "Bônus de Subscrição" e o número de ordem. Esses são elementos obrigatórios e essenciais do certificado.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre conteúdo de certificados de valores mobiliários (ações, debêntures, bônus de subscrição, partes beneficiárias), memorize os artigos específicos da Lei 6.404/1976. No caso dos bônus de subscrição, o art. 79 é a literalidade cobrada. A banca adora trocar “preço de emissão” por “preço atual de mercado” – fique atento!